
DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
Os desenhos bíblicos exibidos pela Record nas manhãs de domingo tiveram a classificação indicativa elevada de livre para não recomendada para menores de 12 anos. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A mudança provocou repercussão e questionamentos sobre os critérios utilizados para avaliar animações que apresentam histórias e personagens da Bíblia.
De acordo com informações divulgadas pelos jornais O Globo e Metrópoles, a reclassificação atinge o programa Record Kids: Desenhos Bíblicos, atração que integra a programação infantil da emissora e é exibida aos domingos, a partir das 09h.
A determinação consta da Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. O documento estabelece quatro justificativas para a nova classificação: presença de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.
A portaria, entretanto, não identifica publicamente quais episódios ou cenas específicas das animações motivaram cada um dos apontamentos.
Segundo reportagem publicada pelo Metrópoles, o programa reúne animações das coleções As Histórias Animadas da Bíblia, dedicadas ao Antigo Testamento, e As Histórias Animadas do Novo Testamento.
As produções foram desenvolvidas pela Nest Family Entertainment em parceria com a Rich Animation Studios, sob direção de Richard Rich, que trabalhou anteriormente na Disney.
Entre os episódios estão adaptações de histórias de Moisés, Davi e Golias, José do Egito, Daniel na Cova dos Leões, Noé, Abraão e Ester.
As animações também retratam acontecimentos do Novo Testamento, incluindo o nascimento de Jesus Cristo, seus milagres, parábolas, crucificação e ressurreição, além da conversão de Paulo de Tarso e episódios inspirados no livro de Atos dos Apóstolos.
O bloco infantil Record Kids estreou em 2003 e permanece na programação dominical da emissora.
Com a classificação de 12 anos, a recomendação do Ministério da Justiça é que o programa seja exibido na televisão aberta a partir das 20h, diferentemente do horário matutino tradicionalmente utilizado pela emissora.
Isso, porém, não significa que os desenhos foram proibidos ou que a Record esteja obrigada a retirar o programa das manhãs de domingo.
O sistema de classificação indicativa tem caráter informativo e orienta pais e responsáveis sobre a adequação de conteúdos audiovisuais às diferentes faixas etárias. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação de horário não representa uma imposição obrigatória às emissoras de televisão.
Assim, a classificação foi alterada, mas a decisão não impede automaticamente a continuidade da exibição do programa às 9h.
A reclassificação também provocou uma reação judicial. Segundo reportagem publicada pelo Metrópoles nesta terça-feira (3), o advogado Wilian Frata protocolou uma ação popular na Justiça Federal pedindo a suspensão da portaria.
O advogado considera a medida desproporcional e argumenta que o governo não apresentou informações suficientes sobre quais cenas das produções justificariam a classificação para maiores de 12 anos.
Em entrevista ao Metrópoles, Frata classificou a decisão como uma forma de perseguição e censura contra conteúdos ligados à tradição cristã.
O advogado também associou a medida ao cenário político após as eleições presidenciais de outubro, sugerindo que a decisão teria motivação política. Essa interpretação, entretanto, representa uma alegação do autor da ação e não foi demonstrada pelas informações disponíveis sobre a portaria.
O documento oficial apresenta justificativas relacionadas ao conteúdo audiovisual, sem apontar a temática religiosa como motivo para a reclassificação.
A controvérsia envolve os critérios utilizados pelo Ministério da Justiça para analisar conteúdos destinados ao público infantil e os limites da atuação estatal na classificação de programas de televisão.
Enquanto a portaria aponta elementos como violência, atos criminosos e preconceito, os críticos da medida questionam a falta de detalhamento das cenas e a adequação da nova faixa etária para animações de temática bíblica.
A classificação indicativa, por sua vez, não corresponde à proibição do conteúdo. Sua finalidade é informar o público sobre características das obras e oferecer orientação às famílias.
Até a publicação da reportagem do Metrópoles consultada pela Folha Extra, a Record não havia apresentado posicionamento sobre a mudança.
Fontes: O Globo, Metrópoles, Portaria nº 2.272/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e orientações oficiais sobre classificação indicativa.