
DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
WENCESLAU BRAZ - Uma investigação da Polícia Civil de Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro, terminou com uma reviravolta que mudou completamente o rumo do caso. O homem que inicialmente era investigado por lesão corporal e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha acabou inocentado, enquanto a mulher que fez a denúncia foi formalmente indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.
O caso começou há cerca de uma semana, quando a mulher procurou a polícia afirmando que havia sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo companheiro. Com base nas declarações apresentadas no Boletim de Ocorrência, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência para resguardar a suposta vítima.
No entanto, apenas dois dias depois, o cenário mudou completamente. A própria mulher solicitou ao Judiciário a revogação das medidas protetivas e voltou à Delegacia para prestar um novo depoimento. Em um Termo de Declaração de Retificação, ela afirmou que a versão apresentada inicialmente foi inventada.
Segundo o novo relato, ela confessou que iniciou a confusão motivada por ciúmes. A mulher declarou que jogou um copo de cerveja no companheiro, o atingiu com um pedaço de madeira e ainda tentou golpeá-lo com uma cadeira. Conforme seu depoimento, o homem apenas tentou se proteger e evitar as agressões.
Ela também revelou que as lesões visíveis em seu corpo não foram causadas pelo companheiro, mas por uma terceira pessoa que interveio para contê-la durante a briga.
Durante a investigação, a nova versão foi confirmada pelo interrogatório do investigado e pelo depoimento de uma testemunha que presenciou os fatos. De acordo com o relatório final da Polícia Civil, os elementos reunidos demonstraram que o homem não praticou as agressões contadas na denúncia inicial e agiu apenas para se defender.
Diante das provas produzidas, a autoridade policial concluiu pela inexistência de justa causa para responsabilizar criminalmente o investigado e decidiu pelo não indiciamento do homem.
Por outro lado, a Polícia Civil entendeu que a mulher acionou indevidamente toda a estrutura da segurança pública e do sistema de Justiça ao apresentar uma versão considerada falsa dos fatos.
Com isso, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário com o indiciamento da mulher pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que consiste em provocar a instauração de investigação ou processo contra alguém sabendo que essa pessoa é inocente.
O caso seguirá agora para análise do Ministério Público, que decidirá sobre o eventual oferecimento de denúncia à Justiça.