Mulher denuncia companheiro por agressão, mas investigação aponta que homem era a vítima em Wenceslau Braz

Após conseguir medidas protetivas na Justiça, mulher confessou que inventou parte da história e admitiu ter iniciado as agressões; Polícia Civil concluiu que homem agiu em legítima defesa

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
29/06/2026 às 10h02
Mulher denuncia companheiro por agressão, mas investigação aponta que homem era a vítima em Wenceslau Braz
Delegacia de Polícia Civil de Wenceslau Braz. Foto: Arquivo Folha Extra

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

WENCESLAU BRAZ - Uma investigação da Polícia Civil de Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro, terminou com uma reviravolta que mudou completamente o rumo do caso. O homem que inicialmente era investigado por lesão corporal e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha acabou inocentado, enquanto a mulher que fez a denúncia foi formalmente indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.

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O caso começou há cerca de uma semana, quando a mulher procurou a polícia afirmando que havia sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo companheiro. Com base nas declarações apresentadas no Boletim de Ocorrência, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência para resguardar a suposta vítima.

No entanto, apenas dois dias depois, o cenário mudou completamente. A própria mulher solicitou ao Judiciário a revogação das medidas protetivas e voltou à Delegacia para prestar um novo depoimento. Em um Termo de Declaração de Retificação, ela afirmou que a versão apresentada inicialmente foi inventada.

Segundo o novo relato, ela confessou que iniciou a confusão motivada por ciúmes. A mulher declarou que jogou um copo de cerveja no companheiro, o atingiu com um pedaço de madeira e ainda tentou golpeá-lo com uma cadeira. Conforme seu depoimento, o homem apenas tentou se proteger e evitar as agressões.

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Ela também revelou que as lesões visíveis em seu corpo não foram causadas pelo companheiro, mas por uma terceira pessoa que interveio para contê-la durante a briga.

Durante a investigação, a nova versão foi confirmada pelo interrogatório do investigado e pelo depoimento de uma testemunha que presenciou os fatos. De acordo com o relatório final da Polícia Civil, os elementos reunidos demonstraram que o homem não praticou as agressões contadas na denúncia inicial e agiu apenas para se defender.

Diante das provas produzidas, a autoridade policial concluiu pela inexistência de justa causa para responsabilizar criminalmente o investigado e decidiu pelo não indiciamento do homem.

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Por outro lado, a Polícia Civil entendeu que a mulher acionou indevidamente toda a estrutura da segurança pública e do sistema de Justiça ao apresentar uma versão considerada falsa dos fatos.

Com isso, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário com o indiciamento da mulher pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que consiste em provocar a instauração de investigação ou processo contra alguém sabendo que essa pessoa é inocente.

O caso seguirá agora para análise do Ministério Público, que decidirá sobre o eventual oferecimento de denúncia à Justiça.