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Benefício de até R$ 810 é liberado para quem cuida de idosos no Paraná; veja se sua cidade está na lista

Auxílio mensal é destinado por meio do projeto Bolsa Cuidador Familiar, do Governo Estadual; atualmente, o projeto está em andamento em 20 municípios, e tem um limite de 15 pessoas por cidade

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
02/03/2026 às 14h52
Benefício de até R$ 810 é liberado para quem cuida de idosos no Paraná; veja se sua cidade está na lista
Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução/Vivabem

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

Familiares que dedicam tempo integral aos cuidados de pessoas idosas no Paraná podem receber um auxílio mensal de R$ 810,50 por meio do projeto-piloto Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa do Governo do Estado vinculada ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A ação está em andamento em 20 municípios e prevê, nesta primeira etapa, o pagamento de 300 bolsas — 15 para cada cidade participante.

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De acordo com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), atualmente 141 cuidadores já recebem o benefício. A expectativa é que o projeto seja ampliado gradualmente, conforme a demanda nos municípios e a disponibilidade orçamentária do Estado.

Para participar, é necessário se inscrever no Cadastro do Cuidador Paranaense, disponível no site oficial do programa. Após o registro, o interessado deve aguardar o contato do núcleo responsável em sua cidade, que fará a orientação sobre as próximas etapas e a análise dos critérios. O pagamento pode ser interrompido em caso de falecimento da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou comprovação de negligência.

O projeto contempla moradores de Toledo, Francisco Beltrão, União da Vitória, Cianorte, Irati, Ivaiporã, Dois Vizinhos, Cascavel, São Mateus do Sul, Palmeira, Araucária, Ponta Grossa, Marialva, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Prudentópolis, Guarapuava, Guaratuba, Colombo e Pato Branco.

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Para ter direito à bolsa, a pessoa cuidadora deve ter 18 anos ou mais, residir na mesma casa que o idoso, possuir cadastro atualizado no CadÚnico e ter renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. Já a pessoa idosa precisa comprovar fragilidade clínico-funcional, estar inscrita no CadÚnico e não viver em instituição de longa permanência, como abrigos ou casas de repouso.