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Prefeitura de Arapoti orienta sobre aplicação de inseticida contra dengue em três bairros

Aplicação será feita em Jardim Ceres, Vila Nova e Vila Humaitá; moradores devem abrir portas e janelas e sair de casa por cerca de 10 minutos

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação
09/02/2026 às 17h22
Prefeitura de Arapoti orienta sobre aplicação de inseticida contra dengue em três bairros
Foto: Divulgação.

Redação - Folha Extra

ARAPOTI - O Controle de Endemias da Prefeitura de Arapoti, nos Campos Gerais, realiza entre os dias 9 e 12 de fevereiro a aplicação de inseticida como medida de bloqueio contra a dengue em três bairros do município. A ação ocorre simultaneamente no Jardim Ceres, Vila Nova e Vila Humaitá, com o objetivo de eliminar o mosquito Aedes aegypti adulto, responsável pela transmissão da doença, e reduzir o risco de novos casos nas regiões com registro da doença.

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No Jardim Ceres, a aplicação é continuidade de um bloqueio já iniciado anteriormente, enquanto nos bairros Vila Nova e Vila Humaitá as operações começaram nesta etapa. A medida integra as ações de vigilância epidemiológica adotadas pela Secretaria de Saúde de Arapoti para conter a circulação do vírus. O bloqueio é realizado após a confirmação de casos suspeitos ou positivos, visando interromper a cadeia de transmissão.

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Durante a operação, é utilizado o inseticida Cielo ULV Costal, produto recomendado pelo Ministério da Saúde para aplicação intradomiciliar. A orientação técnica indica que portas e janelas das residências permaneçam abertas no momento da aplicação e que os moradores se ausentem por cerca de 10 minutos. O tempo de ação do inseticida é de aproximadamente três minutos, procedimento considerado seguro e eficaz pelas autoridades de saúde.

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A Secretaria de Saúde reforça que a colaboração da população é fundamental para o sucesso das ações de controle, com a manutenção de quintais limpos e a eliminação de recipientes que possam acumular água, principal local de reprodução do mosquito. Em casos de recusa à aplicação, podem ser adotadas medidas administrativas previstas no Código de Saúde do Paraná e na Lei Municipal nº 1991/2020.