Entrou em vigor a Lei Nº 2.349 de 2025, que regulamenta a limpeza de terrenos baldios no município de Arapoti. A legislação determina que os proprietários de imóveis localizados na área urbana mantenham seus lotes limpos, sem acúmulo de mato, resíduos ou entulhos. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções administrativas.
A nova regulamentação tem como objetivo garantir melhores condições de saúde pública, segurança e preservação ambiental. A lei proíbe expressamente a existência de terrenos baldios sujos ou utilizados como depósito de materiais, e estabelece obrigações diretas aos donos dessas propriedades.
A fiscalização será realizada por agentes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde, além da Divisão de Fiscalização do município. Esses profissionais estão autorizados a realizar vistorias, emitir notificações, aplicar multas e tomar outras medidas administrativas previstas na legislação municipal.
Além das ações de fiscalização ativa, qualquer cidadão pode colaborar com a manutenção da cidade denunciando terrenos sujos por meio de requerimento à Prefeitura. A administração municipal incentiva a população a participar do processo de controle, contribuindo para a melhoria das condições urbanas.
A íntegra da Lei Nº 2.349 de 2025 está disponível para consulta pública na edição nº 1.729 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapoti, publicada no dia 10 de janeiro de 2025. O documento pode ser acessado online por meio do link oficial: https://diariooficial.arapoti.pr.gov.br/.../172920258965.
A nova norma amplia as ferramentas legais da Prefeitura de Arapoti para atuar na manutenção da limpeza urbana, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para a população.