
Decisão liminar da 4ª Vara Federal de Londrina manteve neste sábado (10) a inclusão de profissionais das forças de segurança no calendário de vacinação nacional, que previa a imunização do grupo após outras prioridades. O Juiz Federal Gilson Luis Inácio determinou que dentre as forças de segurança, apenas os agentes que atuam diretamente no combate à pandemia da Covid-19 poderão ser vacinados no momento.
O magistrado negou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que apresentaram ação civil pública argumentando que o plano estadual contrariava diretrizes do plano nacional e atrasava a vacinação de idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com o juiz, não houve alterações na ordem da fila, e sim uma vacinação concomitante, ou seja, realizada ao mesmo tempo em que os grupos prioritários, como prevê o plano de vacinação. Ele entende que o Estado segue na proteção dos mais vulneráveis e garante o mínimo para o funcionamento da sociedade ao vacinar integrantes das forças de segurança.
Em sua decisão, o juiz escreveu que a vacinação das forças de segurança se mantém, seguindo também uma ordem de prioridade. Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transportem de pacientes, em resgates e atendimento pré-hospitalar, os que atuam diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19, os envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria podem ser vacinados. Os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas que não se enquadrarem nas atividades descritas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha.
Situação preocupante
A situação dos agentes de segurança pública é preocupante em diferentes áreas de atuação. No município de Wenceslau Braz, por exemplo, servidores da delegacia da Polícia Civil foram afastados devido ao contágio com a doença, mesma situação registrada entre agentes da Polícia Militar que foram diagnosticados com a covid-19. Na carceragem do município, a qual é gerida pelo Depen, apenas uma servidora do Departamento foi contaminada com a doença, já no caso dos detentos, são ao menos 23 com a Covid-19 confirmada em um local que abriga aproximadamente 130 presos.