‘Motinhas elétricas’ precisam de placa e CNH? Entenda as regras em vigor no Paraná

Resolução do CETRAN-PR está em vigor desde 20 de julho e estabelece idade mínima e parâmetros de circulação; exigência de placa e habilitação depende da classificação de cada veículo

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
13/08/2026 às 11h00
‘Motinhas elétricas’ precisam de placa e CNH? Entenda as regras em vigor no Paraná
Foto: IA - Folha Extra

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

Elas se multiplicaram pelas ruas das cidades paranaenses e ficaram popularmente conhecidas como “motinhas elétricas”. Com modelos de diferentes tamanhos, potências e velocidades, os veículos também trouxeram uma dúvida cada vez mais comum: é preciso ter CNH e placa para conduzi-los?

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A resposta depende das características do veículo. Isso porque “motinha elétrica” não é uma categoria prevista na legislação de trânsito. Um equipamento vendido com esse nome pode ser classificado como autopropelido, ciclomotor ou até se enquadrar em outra categoria. E as exigências mudam conforme essa classificação.

No Paraná, o assunto ganhou mais atenção com a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN-PR). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de julho e está em vigor desde então, há quase um mês.

Quando não precisa de placa e CNH?

Um dos principais pontos para entender as “motinhas” está na diferença entre equipamento autopropelido e ciclomotor.

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Pela classificação federal utilizada como referência pelo próprio CETRAN-PR, um equipamento de mobilidade individual autopropelido pode possuir motor de até 1.000 W, atingir velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, ter largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.

Alguns equipamentos com aparência de pequenas motos elétricas podem se enquadrar nessa categoria. Quando isso acontece, não são exigidos registro, emplacamento ou habilitação.

Já quando o veículo é classificado como ciclomotor elétrico, as regras são diferentes. Nessa categoria estão veículos com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

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Nesse caso, registro, licenciamento e placa são obrigatórios. O condutor também precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, além de utilizar capacete.

Se as características ultrapassarem os limites estabelecidos para ciclomotores, o veículo poderá ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, ficando sujeito às exigências dessas categorias.

É justamente por isso que duas “motinhas elétricas” aparentemente semelhantes podem ter regras completamente diferentes. Não é o formato do veículo nem o fato de ser elétrico que determina a necessidade de placa e CNH, mas seu enquadramento técnico.

A Resolução 106 do CETRAN-PR determina expressamente que sejam consideradas as definições e classificações técnicas previstas na Resolução Contran nº 996/2023.

Nova regra estabelece idade mínima de 16 anos

Além das classificações já existentes na legislação nacional, a resolução paranaense estabeleceu uma regra que merece atenção: a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.

No caso das “motinhas”, primeiro é necessário descobrir em qual categoria o modelo se enquadra. Se for tecnicamente considerado um autopropelido, aplica-se a idade mínima estabelecida pelo CETRAN-PR. Se for um ciclomotor, por exemplo, passam a valer as exigências próprias dessa categoria, incluindo habilitação.

Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos que conduzam bicicletas elétricas ou autopropelidos, a resolução determina autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por eventuais danos causados.

Onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular?

A Resolução 106 também estabelece parâmetros para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h, observada a avaliação técnica do órgão de trânsito responsável pela via.

Nas vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, a circulação pode ser autorizada mediante avaliação técnica do órgão responsável, devendo ocorrer no mesmo sentido do tráfego.
Já em áreas de circulação de pedestres, o limite é de 6 km/h, e o trânsito desses equipamentos somente é permitido quando houver sinalização específica.

A circulação é vedada em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, exceto quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.

Capacete: obrigatório ou recomendado?

Também é necessário observar a classificação do veículo.

Para bicicletas elétricas e autopropelidos abrangidos pela Resolução 106, o CETRAN-PR determina a utilização dos equipamentos obrigatórios previstos na regulamentação do Contran e recomenda adicionalmente o uso de capacete de proteção, no mínimo do tipo ciclístico.

Já para um veículo classificado como ciclomotor, as exigências são outras, incluindo o uso obrigatório de capacete.

Regra está valendo desde julho

A Resolução nº 106/2026 foi assinada em 14 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de 2026. O próprio texto determina que sua vigência começou na data da publicação.

A norma tem como objetivo estabelecer diretrizes técnicas para que os municípios paranaenses regulamentem a circulação desses equipamentos. A fiscalização das normas de circulação cabe aos órgãos e entidades executivos municipais de trânsito dentro de suas respectivas circunscrições.
Para quem já possui ou pretende comprar uma “motinha elétrica”, portanto, o primeiro passo é verificar potência, velocidade máxima de fabricação, dimensões e classificação técnica do modelo. São essas características que vão definir se o veículo pode circular sem placa e CNH ou se deverá cumprir as mesmas exigências aplicáveis aos ciclomotores.