Justiça nega pedido do PL e mantém adesivaço de Sandro Alex e Alexandre Curi

Partido de Sergio Moro tentou configurar evento como campanha antecipada, mas com a negativa da Justiça, mobilização foi realizada no último sábado

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação com Blog do Esmael
06/07/2026 às 13h17
Justiça nega pedido do PL e mantém adesivaço de Sandro Alex e Alexandre Curi
Foto: Ilustrativa - Reprodução/Redes Sociais.

Redação - Folha Extra

PARANÁ - A Justiça Eleitoral de Curitiba negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para impedir a realização de um adesivaço em apoio ao deputado federal Sandro Alex (PSD), pré-candidato ao Governo do Paraná, e ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (Republicanos), apontado pelo grupo governista como pré-candidato ao Senado Federal.

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A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo, da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba. O magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva da Justiça e impedir a realização do evento, que estava programado para ocorrer em frente à Praça Nossa Senhora de Salete, na capital paranaense.

A ação foi apresentada pela Comissão Provisória Estadual do PL contra pessoas ainda não identificadas. Na petição, a legenda argumentou que a distribuição e a colocação de adesivos em veículos particulares configurariam propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a mobilização teria o objetivo de promover futuras candidaturas antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

O PL também alegou que a ação poderia comprometer a igualdade entre os concorrentes na disputa e pediu esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados para a produção e distribuição dos materiais. Além da suspensão do evento, a legenda solicitou que um oficial de Justiça acompanhasse a atividade para identificar os responsáveis e reunir informações para eventual investigação.

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Ao analisar o caso, o juiz observou que as provas apresentadas eram compostas principalmente por mensagens e publicações em redes sociais divulgando o adesivaço. Conforme a decisão, o conteúdo não continha pedido explícito de voto nem expressões equivalentes capazes de caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado aplicou o artigo 36-A da Lei das Eleições, que permite atos de pré-campanha voltados à divulgação de ideias, propostas e posicionamentos políticos. A decisão também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a simples menção a uma possível candidatura, sem pedido de voto ou utilização de meio proibido, não configura irregularidade.

Com a negativa da liminar, o adesivaço foi realizado no último sábado em Curitiba e também em Piraquara, na Região Metropolitana. Segundo os organizadores, cerca de 1,5 mil pessoas participaram da mobilização nas duas cidades. O processo segue em tramitação e foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.

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