
Redação - Folha Extra
PARANÁ - O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei nº 23.259/2026, que reduz em aproximadamente 55% os custos dos exames obrigatórios para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Paraná. A nova legislação altera a forma de cobrança dos serviços, que passam a ser classificados como preço público, e estabelece um teto de R$ 180 para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica.
Atualmente, os dois procedimentos custam juntos R$ 404,74. Com a nova regra, o valor máximo cobrado pelos exames passará a ser de R$ 180. As mudanças entram em vigor em 30 dias após a sanção da lei.
De acordo com o Governo do Paraná, a medida beneficia tanto os candidatos que buscam a primeira habilitação quanto os motoristas que precisam renovar a CNH. A redução também alcança profissionais que dependem do documento para exercer atividades remuneradas.
Segundo estimativas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a nova legislação poderá gerar uma economia superior a R$ 50 milhões por ano para a população. Em 2025, foram habilitados 164.837 novos condutores no Estado. Naquele ano, os gastos com taxas relacionadas aos exames e à emissão da carteira de motorista somaram cerca de R$ 81,3 milhões.
Com a aplicação dos novos valores previstos na legislação, esse montante seria reduzido para aproximadamente R$ 29,5 milhões. A expectativa é de que a mudança diminua os custos do processo de habilitação para milhares de paranaenses.
Além dos candidatos à primeira CNH, a medida também beneficia motoristas que realizam renovações periódicas. O exame de aptidão física e mental é exigido em grande parte desses processos. Já a avaliação psicológica continua obrigatória para condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, condutores de ônibus e profissionais do setor de logística.
A legislação mantém sem alterações o valor da Junta Médica Especial, fixado em R$ 217,02. O procedimento é destinado a condutores com deficiência física moderada ou grave e a pessoas que apresentem outras condições que exijam avaliação pericial específica para a condução de veículos.