
Um acidente ocorrido no fim da manhã de quarta-feira (15), na BR-277, próximo a Ponta Grossa, envolvendo uma ambulância da prefeitura de Santo Antônio da Platina, com dois pacientes a bordo, quase provoca uma tragédia. Para alívio da comunidade, os ocupantes não sofreram ferimentos e continuaram a viagem com a locação de outro veículo para transportá-los até Curitiba. Segundo informações do Departamento de Saúde, o motorista do veículo, Luiz H S, que também não se feriu, teria chocado o veículo contra a lateral de um caminhão.
O que chama a atenção neste episódio é que Luiz H, servidor público municipal desde abril de 2013, na verdade é registrado na Prefeitura na função de coveiro, cargo pelo qual prestou concurso. Consultada pela imprensa, a diretora do Departamento de Saúde, Gislaine Galvão, confirmou que o servidor está em desvio de função, mas é motorista habilitado com todos os treinamentos exigidos pela legislação para este tipo de atividade.
Ela reconhece que o profissional está incluso na lista dos cerca de 80 servidores que deveriam retornar a seus cargos de origem, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado no início deste ano entre o prefeito José da Silva Coelho Neto (PHS), o Professor Zezão, e a promotora de justiça, Kele Cristiane Diogo Bahena, coordenadora do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), órgão do Ministério Público Estadual (MPE).
Porém, ela disse que o coveiro/motorista estaria incluso na lista de servidores programados para retornar em 2019, depois que a administração municipal realizasse concurso público para preenchimento dos cargos que ficariam vagos com o fim do desvio de função. No entanto, a imprensa apurou que Luiz H S deveria ter retornado ao seu cargo de origem no dia 29 de março deste ano.
Conforma a cláusula 14ª, o descumprimento de qualquer dos itens do TAC acarretará em multa em dinheiro no valor de R$1 mil por dia por parte das pessoas físicas representantes legais ou responsáveis pela nomeação ou contratação. Esse valor é reajustável pelos índices oficiais, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente aquelas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
FONTE:Portal Tá na Cidade