
A prefeitura municipal de Jaguariaíva publicou nesta segunda-feira (02) um novo decreto com normas para prevenção da Covid-19 no município. Com o avanço da vacinação e redução no número de casos na cidade, as regras passam a ser mais flexíveis.
O documento entrou em vigor nesta segunda-feira e é válido até o dia 31 deste mês. Com as novas medidas, o toque de recolher continua valendo das 00h00 até as 05h00. A circulação de pessoas dentro deste horário deve ser apenas em caráter essencial. Os estabelecimentos comerciais devem estabelecer um cronograma do horário de funcionamento e comunicar seus clientes.
No caso dos supermercados, o horário de abertura pode ser antecipado para as 07h00 e os estabelecimentos devem respeitar a ocupação máxima de até 50% da capacidade total do local. A circulação de pessoas no estabelecimento fica restrita a um membro da família por vez.
A comercialização de bebidas e/ou consumo em vias públicas e espaços públicos ou coletivos segue proibida durante o horário do toque de recolher, inclusive, na modalidade delivery.
Os restaurantes e lojas de conveniências de postos de combustíveis situados as margens de rodovias dentro dos limites do município podem funcionar, porém, fica proibido o consumo de bebidas nestes locais durante o horário do toque de recolher.
Dentro do horário permitido no decreto, bares e choperias podem atender ao público desde que respeitem a ocupação máxima de até 50% da capacidade total do estabelecimento conforme especificado pelo Corpo de Bombeiros, respeitando ainda o distanciamento entre os clientes e o espaço de dois metros entre as mesas.
No caso de Igreja e templos religiosos em geral, está permitido o funcionamento desde que respeitando o toque de recolher, ocupação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento e seguindo os protocolos de prevenção a Covid-19.
Uma novidade do decreto é a retomada de alguns eventos em locais abertos e/ou fechados com liberação para até 500 pessoas. Entre as regras, o público deve estar sentado e os organizadores seguirem as normas de ocupação conforme disposto no decreto.
O funcionamento de todas as atividades comerciais segue liberado, porém, respeitando os protocolos de prevenção como uso de máscara e álcool gel.
Em relação aos esportes, está permitida a prática de atividades coletivas. No caso de academias de musculação ou lutas, está permitido o funcionamento com ocupação máxima de até 30% da capacidade total do local e respeitando os protocolos de prevenção a COVID-19.
Para ver todas as normas e conferir o decreto na integra acesse jaguariaiva.pr.gov.br.