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Prefeitura de Jaguariaíva publica novo decreto para controle da Covid-19

Prefeitura de Jaguariaíva publica novo decreto para controle da Covid-19

Por: Da Redação
09/07/2021 às 11h11 Atualizada em 09/07/2021 às 14h11
Prefeitura de Jaguariaíva publica novo decreto para controle da Covid-19

A prefeita de Jaguariaíva, Alcione Lemos, considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas adotadas no âmbito do município de Jaguariaíva para enfrentamento do novo coronavírus, assinou novo decreto com normas excepcionais de caráter temporário para controle da COVID-19. Com validade entre 8 e 31 de julho, o decreto mantém a maioria das determinações do decreto 421, que também versava sobre a situação.

O horário do Toque de Recolher continua das 22h às 5h, devendo os clientes serem comunicados do obrigatório fechamento e esgotamento dos estabelecimentos até 22h, sob pena de caracterização da infração e consequente aplicação de multa administrativa. Adoção de medidas sanitárias e de distanciamento, além de uso de álcool 70%, deve continuar nos ambientes.

Circular após 22h é permitido somente para entendimento das atividades essenciais ou em situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros, desde que devidamente comprovados.

Continua proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Recomenda-se que a entrada nos estabelecimentos seja feita por uma pessoa por família, através de controle do fluxo de entrada, sendo vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário.  A abertura antecipada dos supermercados, às 7h, está autorizada.

Aglomerações em quaisquer ambientes privados ou públicos, tais como eventos, comemorações, confraternizações, festas, encontros familiares ou corporativos, reuniões de amigos e congêneres ainda não podem ser feitas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, a ser aplicada ao organizador, ou responsável pelo o imóvel.

Aglomerações - Reuniões executivas, convenções, reuniões voltadas às atividades laborais e aprimoramento estão permitidas, mas a recomendação é para que sejam feitas preferencialmente por meio virtual. Caso não seja possível, devem ocorrer com até 50% da capacidade de ocupação do local.

Nos domingos está permitido o funcionamento somente dos serviços e atividades essenciais estabelecidos no Decreto Estadual nº. 6983 de 26 de fevereiro de 2021 e dos restaurantes, respeitando o Toque de Recolher, e o horário de proibição de consumo no local de bebidas alcoólicas entre 22h e 5h.

Academias e templos religiosos de qualquer natureza poderão manter suas atividades, respeitado o horário do Toque de Recolher, e limite de capacidade de ocupação do espaço, que é de 30% e 50% respectivamente.

Ficam suspensas as atividades e serviços relacionados ao entretenimento, tais como casas de show, casas noturnas, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; e destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos.

Os estabelecimentos comerciais e templos religiosos que descumprirem com as diretrizes do decreto terão suas atividades suspensas imediatamente, embargos das atividades, cassação do alvará de funcionamento e aplicação de multa, independente de notificação ou defesa prévia.

Ficam inalteradas, conforme o decreto, as medidas de fiscalização empreendidas pelo município ao cumprimento das medidas de controle pandêmico. Conforme a prefeita Alcione Lemos, as restrições e a fiscalização, bem como as penalidades continuam necessárias visto que, nem todos respeitam os protocolos sanitários e, apesar da queda no número de casos ativos de Covid-19, a situação ainda é preocupante, sendo imprescindível a colaboração de todos para evitar as contaminações desenfreadas com o novo coronavírus. O decreto 437/2021 na íntegra pode ser consultado na edição 462 do dia 7 de julho do Diário Oficial do município, pelo link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/semanario/pdfs/462-assinado.pdf .

Foto: Reprodução/RSN
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