
Nesta quinta-feira (01), é o Dia de Combate ao Abandono Escolar e o Conselho Tutelar de Arapoti realiza diversas ações em parceria com as escolas do município para conscientizar pais e alunos sobre as consequências abandonar a escola.
Como explica a Conselheira tutelar Francielly Mendes, a evasão escolar cresceu muito em razão da pandemia e a nova rotina de aulas remotas. “Infelizmente a pandemia é mundial. Nossa maior vontade é que crianças e adolescente possam frequentar novamente a escola, mas até que tudo volte ao normal, as famílias precisam se adaptar à realidade de momento”, explica.
A conselheira ainda fez um alerta. “Pais podem responder pelo crime de abandono intelectual. De acordo com o Ministério Público, a partir desta data medidas drásticas serão tomadas, pois os pais já estão cientes de que educação é um direito fundamental garantido em lei”, alerta a Conselheira.
As instituições de ensino, em parceria com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, buscam garantir o direito à educação de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais por meio do Programa de Combate ao Abandono Escolar. O programa implementa mecanismos de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, evitando faltas frequentes e efetivando o direito à educação para todos os estudantes da Rede Pública Estadual do Paraná.
Todo estudante que falte 5 dias consecutivos ou, em até 2 meses, 7 dias alternados, sem justificativas, é incluído no Programa de Combate ao Abandono Escolar pelo Sistema Educacional da Rede de Proteção SERP.
As escolas fazem a busca desses estudantes, em contato e em reunião com os responsáveis. Se não obtêm sucesso, encaminham os casos para os órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como o Conselho Tutelar. Se as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar não resultarem no retorno do estudante à escola, os casos são encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O retorno do aluno à escola deve ser imediato.
Tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garantem que o acesso à educação básica é obrigatório. Além disso, o Código Penal prevê pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa a quem deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.