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Novo decreto muda as regras aos domingos, amplia toque de recolher e segue até 31 de julho

Novo decreto muda as regras aos domingos, amplia toque de recolher e segue até 31 de julho

Por: Da Redação
01/07/2021 às 12h07 Atualizada em 01/07/2021 às 15h07
Novo decreto muda as regras aos domingos, amplia toque de recolher e segue até 31 de julho

O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 23 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

 

REGRAS EM VIGOR

Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

 

DEMAIS ATIVIDADES

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

Foto: Reprodução/RSN
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