
A partir de agora o parlamento brazense notificará o ex-prefeito, que terá 15 dias para apresentar sua defesa por escrito na casa de leis; se mantido o processo, Paulo Leonar poderá perder os direitos políticos por oito anos.
Materia com correções às 18:37h
A Câmara de Vereadores de Wenceslau Braz, recebeu essa semana o processo 251129/18 – Prestação de Contas - Acórdão de parecer prévio número 769/20 – 1ª Câmara, referente ao primeiro ano de mandato do ex-prefeito Paulo Leonar Ferreira amador (PP), emitido pelo conselheiro José Durval Matos do Amaral.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Wenceslau Braz, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Leonar Ferreira Amador (gestão 2017-2020). Diante das falhas, o então gestor recebeu duas multas, totalizando R$ 7.592,20. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.
A desaprovação foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), representando 6,35% das receitas arrecadadas -percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal. Além disso, foi anotada ressalva ao atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativos a janeiro daquele ano, que extrapolou o limite de 30 dias tolerados pela Corte.
PRAZO E VOTAÇÃO
A partir de agora o parlamento brazense notificará o ex-prefeito Paulo Leonar, que terá 15 dias para apresentar sua defesa por escrito na casa de leis, após isso será marcada a sessão para votação de aprovação ou reprovação da prestação de contas do ano de 2017.
No dia da votação, Paulo terá direito a defesa oral, bem como receber perguntas dos legisladores e consequentemente, seja votado. Para barrar o processo do TC, Paulo precisa de 2/3 (dois terços), ou seja, pelo menos seis votos favoráveis à aprovação.
Agora, caso a votação favorável seja insuficiente, o ex-prefeito poderá ficar inelegível e impedido de participar de eleições públicas por oito anos, de acordo com a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.