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Entenda quais são as funções de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para votar consciente

Entenda quais são as funções de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para votar consciente

Por: Da Redação
07/10/2020 às 17h13 Atualizada em 07/10/2020 às 20h13
Entenda quais são as funções de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para votar consciente

O desenvolvimento de um município começa pela escolha de bons gestores e isso se dá através voto consciente. Porém, muita gente ainda desconhece quais são as verdadeiras obrigações de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e isso pode culminar em administrações públicas que não atendam as verdadeiras necessidades de uma comunidade.

Para ajudar a população a escolher bem seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, a Folha Extra traz para os eleitores um resumo das principais atribuições de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.

Começando pela prefeitura, os prefeitos têm como obrigação garantir o acesso da população a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e saneamento básico. Além disso, o chefe do Executivo Municipal também tem que trabalhar em outras linhas como mobilidade urbana, segurança pública e geração de emprego.

De forma mais detalhada, estão entre as principais funções de um prefeito cuidar da área de assistência social, limpeza de ruas, coleta de lixo, iluminação pública, transporte público, educação pública da rede municipal de ensino entre outros. Ele também é responsável por atuar junto a órgãos do governo Estadual e Federal na busca de recursos, alias, é de relevante importância que o prefeito realize um bom uso do dinheiro público aplicando estas verbas nas áreas de interesse coletivo.

Já o vice-prefeito tem como papel auxiliar o prefeito nas demandas da prefeitura o que envolve gerenciamento, participação em eventos, busca por verbas, acompanhamento de obras entre outras funções. Além disso, quando o prefeito precisa sair do município para tratar de assuntos relacionados a prefeitura ou se ausentar por motivo de força maior, como em caso de doença, por exemplo, é o vice-prefeito quem assume as responsabilidades do Executivo Municipal. Em casos em que o prefeito seja afastado do cargo público por irregularidades, também é o vice que assume a frente da prefeitura.

No caso dos vereadores, estes têm como principal função legislar, isso é, fiscalizar as ações da prefeitura como, por exemplo, a execução orçamentária do Poder Executivo Municipal. Além disso, os parlamentares ainda podem discutir, propor e votar projetos para cidade, como asfaltamento de ruas, iluminação pública, manutenção de bairros e etc, alem de também poderem atuar na busca de recursos para o município junto ao Legislativo e Executivo estadual e federal. Eles ainda podem propor Leis e, em caso de irregularidades, iniciarem o processo de impeachment do prefeito.

O número de vereadores varia de uma cidade para outra de acordo com o que é estipulado pela Constituição Federal que dispões o número mínimo de 9 cadeiras para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 parlamentares para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.

 

Eleições

Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações - união de diferentes partidos para a disputa do pleito - nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários - prefeito, senador, governador e presidente da República.

 

VIA: Redação com Agência Brasil.

 

Foto: Reprodução/RSN
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