
De acordo com o processo, Paulo Leonar não deu retorno a sete requerimentos direcionados ao Poder Executivo Municipal
A Câmara de Vereadores de Wenceslau Braz ajuizou junto a Justiça da comarca uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da prefeitura municipal após o atual prefeito, Paulo Leonar Amador, não responder a requerimentos encaminhados pelos parlamentares solicitando informações sobre aplicações de recursos e ações realizadas durante a pandemia da Covid-19.c
De acordo com os autos do processo, “o prefeito vem agindo de modo incompatível aos princípios da legalidade e publicidade previstos em égide constitucional, deixando de responder as solicitações encaminhadas pela Câmara de Vereadores, o que prejudica o exercício da atividade legislativa e fiscalização em face do Poder Executivo, de encontro a diversas disposições da Lei Orgânica Municipal”.
O documento ainda aponta que ao menos sete requerimentos encaminhados a prefeitura não tiveram retorno, sendo o Requerimento 04/2020 de autoria do vereador José Donizete da Costa, o Zezão, que trata dos gastos e verbas extras recebidas para serem aplicadas no enfrentamento a Covid-19 e os Requerimentos 19/2020 que trata das informações sobre a nomeação e qualificação do novo chefe do controle de endemias do município, 20/2020 que pede detalhamento das verbas estaduais e federais recebidas pelo município para enfrentamento da Covid-19; 23/2020 que pede com urgência a publicação no portal de transparência de todos os gastos realizados no enfrentamento da pandemia e 02/2020 que requer a regularização salarial e concessão de insalubridade aos profissionais de Saúde. Estes três últimos são de autoria do vereador Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte.
Também foi protocolado em nome do presidente da Casa de Leis, Josemar Furini, e demais vereadores o requerimento 24/2020 que requer junto a secretaria municipal de Educação informações relacionadas a Rede Municipal de Ensino. A vereadora Margareth Rocha Pereira encaminhou um requerimento solicitando maior controle e até mesmo a proibição temporária do comércio ambulante na cidade.
Diante da situação apresentada no pedido da Câmara Municipal, o Juiz de Direito da Comarca Elberti Mattos Bernardineli, deferiu em partes a antecipação da tutela requerendo que a prefeitura encaminhe respostas concretas as todas solicitações a cima descritas, visto que se tratam de informações e dados urgentes que devem ser compartilhados pelos Poderes Municipais e de maneira que as ações possam ser fiscalizadas pela Câmara de Vereadores.
Ainda de acordo com a decisão, o não cumprimento das medidas expostas nos autos do processo o Município de Wenceslau Braz fica sujeito o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil limitada ao quantum de R$ 100 mil. O Juiz ainda fixou o prazo de trinta dias para que a prefeitura possa apresentar contestação ao pedido da Câmara.