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Assembleia aprova uso obrigatório de máscaras no Paraná durante pandemia

Assembleia aprova uso obrigatório de máscaras no Paraná durante pandemia

Por: Da Redação
23/04/2020 às 11h31 Atualizada em 23/04/2020 às 14h31
Assembleia aprova uso obrigatório de máscaras no Paraná durante pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em primeira discussão, projeto que torna obrigatório a utilização de máscaras uso de máscaras e luvas de proteção em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, metroviário e de passageiros com mais de 30 funcionários. O uso de máscaras também pode se tornar obrigatório em locais públicos para a população em geral, já que outro projeto dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), foi anexado à medida. Ele determina o uso de máscaras pela população enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. Os projetos ainda terão que passar por mais duas votações, e caso aprovado, seguirá à sanção do governador Ratinho Júnior (PSD).

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A obrigação da utilização do acessório se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares.

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Os parlamentares alegam que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). ''É um projeto extremamente importante, que torna obrigatório o uso fora do domicílio. A máscara é o melhor instrumentos para evitar a propagação do novo coronavirus. Aqui na Assembleia todas as pessoas são obrigadas a usar. Queremos estender isso a todos os paranaenses. Além de se proteger, a pessoa protege outras pessoas'', disse Romanelli.

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As máscaras previstas no projeto para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.

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Em caso de descumprimento da norma, o cidadão estaria sujeito a uma multa de R$ 106,60, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

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Por: BemParaná.