
A Juíza titular da Vara de Fazenda Pública de Ibaiti, Dra Nara Meranca Bueno Pereira Pinto acabou de expedir decisão negando a liminar pedida pelo Ministério Público de Ibaiti, que pretendia o fechamento do comércio local, por causa da crise do COVID 19.
Na ação o Ministério Público questiona os decretos baixados pelo prefeito Dr. Antonely Carvalho, que autorizaram o funcionamento do comércio, mediantes regras e condições sanitárias.
Na decisão, a juíza esclarece que os decretos não possuem qualquer vício ou ilegalidade. Em uma das passagens da decisão a magistrada destacou a importância de preservar a economia local, assegurando a preservação de empregos. "Cada cidade possui uma realidade diferente a ser considerada devendo o prefeito nesse caso estabelecer as medidas mais eficazes para preservar a população local e ao mesmo tempo manter a economia local”.
Com a decisão, o comércio ibaitiense poderá continuar funcionando, desde que sejam cumpridas as regras e condições estabelecidas nos decretos do executivo Municipal.
CONTROLE
Forças de segurança com agentes políciais militares, civis, Defesa Civil, bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria de saúde do município de Ibaiti realiza uma operação nas ruas do centro de Ibaiti.
O objetivo é evitar aglomerações em frente às agências bancárias e casas lotéricas da cidade.