Decreto municipal limita horário de circulação em espaços públicos e privados de Jaguariaíva

Decreto municipal limita horário de circulação em espaços públicos e privados de Jaguariaíva

Por: Da Redação
06/04/2020 às 15h21 Atualizada em 06/04/2020 às 18h21
Decreto municipal limita horário de circulação em espaços públicos e privados de Jaguariaíva

Já está vigorando em Jaguariaíva a limitação da circulação de pessoas entre às 22 horas e 5 horas. A medida faz parte das ações de segurança contra a disseminação do novo Coronavírus – Covid-19 no município.

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A restrição teve início na última quinta-feira (2), por meio do decreto municipal 123/2020. Elaborado em conformidade com o decreto 4.388/2020, expedido pelo Governo do Estado, o objetivo é evitar aglomerações e acúmulo de pessoas em locais públicos e privados. Em caso de descumprimento das medidas impostas, o cidadão fica sujeito à multa.

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Somente estão permitidas de circular os prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos (limitados ao período de funcionamento da atividade fim), empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros. Estes precisam comprovar sua condição excepcional.

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Embora o comércio classificado como não essencial passe a funcionar a partir do dia 6, desde que cumpra as orientações preventivas sanitárias ao Covid-19, existem atividades que continuam suspensas. Se ultrapassar a densidade de 20 pessoas no ambiente, não podem ser realizados eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ao ar livre, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e comerciais.

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Reuniões de cunho religioso, como missas e cultos, continuam temporariamente limitadas. Conforme o decreto 123 e decreto 4.388/2020, estas devem ser feitas em ambiente virtual. Pessoalmente o aconselhamento individual é permitido no entanto.

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As condições diferenciadas contidas no decreto, limitando a circulação de pessoas, devem ser temporárias, com a finalidade exclusiva de fazer com que o cidadão faça sua parte na luta contra a Covid-19.  A nova doença ainda não vacina nem tratamento específico eficaz, tem tirado a vida de muitas pessoas, sendo o isolamento social a principal forma de evitar o contágio. O poder público tem e mobilizado para prevenção e o município consegue se manter sem nenhum caso confirmado da doença.