JAGUARIAÍVA A PIRAÍ DO SUL: Rodonorte ganha na justiça direito de não começar obras de duplicação na 151

JAGUARIAÍVA A PIRAÍ DO SUL: Rodonorte ganha na justiça direito de não começar obras de duplicação na 151

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29/08/2014 às 09h48 Atualizada em 29/08/2014 às 12h48

[caption id="attachment_2800" align="aligncenter" width="600"]Jaguariaíva-Rodonorte Tribunal Regional Federal contrariou a decisão da justiça de Ponte Grossa, que obrigava a concessionária a iniciar as obras de duplicação da PR-151 entre Jaguariaíva a Piraí do Sul até o fim do mês de setembro[/caption]

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Como de costume a justiça, em algum de seus vários escalões, deu ganho de causa para uma concessionária de pedágio durante um imbróglio judicial. Desta vez a beneficiada foi a Rodonorte, que após ter sido obrigada a iniciar as obras de duplicação da PR-151 no trecho entre Jaguariaíva a Piraí do Sul pela justiça de Ponta Grossa, recorreu e teve durante esta semana uma liminar favorável no Tribunal Regional Federal.

Embora ainda não seja uma decisão definitiva, a decisão “socorre” a concessionária, já que se não conseguisse derrubar a decisão anterior seria obrigada a iniciar as obras de duplicação deste trecho até o fim de setembro, sob pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Agora, porém, com o novo capítulo desta novela que se desenrola há um período já suficiente para cansar qualquer um, a Rodonorte deve conseguir adiar as obras e seguir o cronograma atual do DER, que não previa obras de maior porte neste trecho ainda este ano.

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BRIGA

O começo da disputa entre Ministério Público Federal e Rodonorte aconteceu em maio, quando o MPF denunciou a concessionária e o governo do Paraná por uma alteração contratual acordada entre as partes em dezembro de 2013. Com essa alteração, que consiste na antecipação de uma obra e postergação de outra, a Rodonorte deixou de realizar um investimento de R$ 42 milhões na duplicação do trecho da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do Sul para aplicar um total de menos de R$ 20 milhões no contorno de Campo Largo na BR-376.

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Para o MPF, a alteração contratual é mais uma manobra de postergação da obra de duplicação do trecho Jaguariaíva a Piraí do Sul, que favorece exclusiva e notadamente a concessionária. Em outra ACP, ajuizada em maio de 2012, o MPF levou ao conhecimento do Poder Judiciário a mudança no cronograma das obras da PR-151 em favor da duplicação do contorno de Campo Largo. Com esta modificação contratual e a não concessão de liminar por parte do Poder Judiciário para a sua suspensão, o contorno de Campo Largo foi praticamente concluído e a duplicação do trecho da PR-151 sequer foi iniciada – exceto pelas obras do entroncamento realizadas em Jaguariaíva.

Originalmente o contrato entre Estado e concessionária previa 91% das obras de duplicação deste trecho da PR-151 em 2014 e 9% em 2015, ficando agora em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e 33,1% em 2018, finalizando assim a duplicação.

LUCAS ALEIXO