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Governo libera auxílio de até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres no Paraná

Recurso poderá ser utilizado para reconstrução de moradias, reparos e compra de móveis e eletrodomésticos; valor varia conforme a gravidade dos danos

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
17/09/2026 às 09h50
Governo libera auxílio de até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres no Paraná
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

Famílias paranaenses que tiveram ou tiverem suas casas atingidas por desastres poderão receber até R$ 50 mil em auxílio financeiro do Governo do Paraná. A medida está prevista no Decreto nº 15.104 e estabelece critérios para o atendimento emergencial de moradores em situação de vulnerabilidade.

Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), administrado pela Defesa Civil Estadual. O benefício terá caráter emergencial e temporário e será destinado a famílias de municípios com decreto vigente de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente homologado.

Para ter acesso ao auxílio, o imóvel deverá estar localizado dentro da área atingida pelo desastre e identificada pelo município no registro da ocorrência. A família também deverá apresentar autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, que precisará ser confirmada pela Assistência Social municipal.

Outro requisito é comprovar o vínculo do beneficiário com a residência afetada. Dependendo da gravidade dos danos, poderão ser apresentados documentos de posse ou propriedade. Nos casos de danos leves, também serão admitidos documentos como contrato de locação e recibos de aluguel. Em determinadas situações, poderá ser aceita declaração idônea.

Valor depende dos danos

O limite de R$ 50 mil será destinado às situações em que houver perda integral da residência. Nos casos de destruição parcial grave, quando a estrutura e as condições de habitação forem comprometidas e forem necessários grandes reparos, o auxílio poderá chegar a 70% do valor de referência, R$ 35 mil.

Já imóveis com danos considerados leves, que não comprometam a estrutura, mas necessitem de intervenções em telhados, portas, acabamentos ou outros componentes, poderão receber até 40% do valor máximo, R$ 20 mil.

A extensão dos prejuízos será determinada por laudo da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). Excepcionalmente, a avaliação poderá ser realizada por outro órgão ou agente da administração pública indicado pela coordenadoria.

Dinheiro poderá ser usado para reconstrução e móveis

Os recursos poderão custear a compra de materiais de construção, mão de obra e outras despesas necessárias para recuperar a residência. O decreto também permite utilizar parte do auxílio para adquirir móveis e eletrodomésticos considerados indispensáveis às condições básicas de moradia.

O dinheiro não será repassado diretamente pelo Estado às famílias. Após a aprovação do Conselho Diretor do Fecap, os valores serão transferidos aos municípios, responsáveis por cadastrar e validar os beneficiários e realizar os pagamentos.

As prefeituras também deverão orientar as famílias, conferir e arquivar a documentação e prestar contas dos recursos recebidos. Os beneficiários terão de comprovar as despesas por meio de notas fiscais de produtos adquiridos e serviços realizados. O uso do dinheiro fora das regras estabelecidas poderá resultar na obrigação de devolver os valores.

Os municípios terão prazo de até 45 dias após a transferência dos recursos do Fecap para realizar a prestação de contas.

Com informações de DCMais.