Piraí do Sul decreta situação de emergência por 180 dias após tornado

Medida permite mobilização de órgãos municipais, contratação emergencial de serviços e ações de assistência às famílias atingidas; fenômeno causou estragos nas áreas urbana e rural

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
12/08/2026 às 14h11
Piraí do Sul decreta situação de emergência por 180 dias após tornado
A Defesa Civil deve avançar agora no levantamento detalhado dos prejuízos provocados pelo tornado. Foto: RPC

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

A prefeitura de Piraí do Sul decretou situação de emergência por 180 dias em razão dos danos provocados pelo tornado que atingiu o município nos últimos dias. O Decreto nº 2.983, assinado pelo prefeito Henrique de Oliveira Carneiro e publicado nesta quarta-feira (12), reconhece oficialmente os prejuízos decorrentes do fenômeno meteorológico classificado como “Tempestade Local/Convectiva – Tornados”.

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O tornado foi acompanhado por fortes rajadas de vento e chuva intensa e deixou um rastro de destruição em diferentes pontos do município. Residências foram parcial ou totalmente danificadas, enquanto propriedades localizadas na zona rural também registraram prejuízos.

Imagens do momento em que o fenômeno atingiu Piraí do Sul e dos estragos deixados após sua passagem tiveram ampla repercussão nas redes sociais. A ocorrência também ganhou espaço em veículos de comunicação de diferentes regiões do Brasil e repercutiu internacionalmente, chamando atenção para a intensidade do evento registrado nos Campos Gerais.

Decreto amplia ações de resposta

A situação de emergência foi decretada após parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que avaliou os impactos provocados pelo desastre.

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Com a medida, órgãos da administração municipal poderão ser mobilizados para ações de resposta, assistência à população atingida, recuperação das áreas afetadas e reconstrução das estruturas danificadas.

O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadar recursos destinados às famílias afetadas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades estão autorizados a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, conforme previsto na legislação.

Outra medida prevista é a possibilidade de contratação emergencial de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento das consequências do desastre, com dispensa de licitação nos casos previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

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Levantamento dos prejuízos

Equipes municipais, estaduais e voluntários foram mobilizados desde a ocorrência para atender moradores e auxiliar na recuperação dos locais atingidos.

A Defesa Civil deve avançar agora no levantamento detalhado dos prejuízos provocados pelo tornado. As informações poderão subsidiar pedidos de recursos e apoio aos governos estadual e federal para recuperação das áreas atingidas e assistência à população.

Conforme estabelecido pelo decreto municipal, a situação de emergência permanecerá vigente por 180 dias, período em que o município poderá adotar medidas excepcionais para enfrentar os impactos deixados pelo fenômeno.

Com informações de DCMAIS.