
DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
SIQUEIRA CAMPOS - Um homem foi preso na tarde desta sexta-feira (30) em Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do Paraná, por não pagar pensão alimentícia. A ordem de prisão foi cumprida após a Justiça constatar uma dívida que ultrapassa R$ 39 mil.
De acordo com informações oficiais, a última atualização do débito, registrada em 26 de novembro de 2025, aponta que o valor devido chega a R$ 39.321,69. O mandado judicial determina a prisão do homem pelo período de um mês, conforme prevê a legislação brasileira em casos de inadimplência de pensão alimentícia.
A prisão ocorreu após diligências realizadas pela Polícia Civil do município. O homem foi localizado e detido sem resistência. Após o cumprimento do mandado, ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Wenceslau Braz, onde permanece à disposição da Justiça.
A legislação brasileira prevê a prisão civil como medida extrema para garantir o pagamento da pensão alimentícia, que tem caráter essencial para a subsistência de crianças e adolescentes. Mesmo durante o período de detenção, a dívida não é extinta, podendo o valor continuar sendo cobrado judicialmente.
A pensão alimentícia é um direito fundamental, destinado a assegurar despesas básicas como alimentação, saúde, educação, vestuário e moradia. O não cumprimento da obrigação pode gerar consequências legais severas, incluindo bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e a própria prisão.
Casos como este reforçam a importância do cumprimento das decisões judiciais e do compromisso com a responsabilidade familiar. As autoridades orientam que, em situações de dificuldade financeira, o responsável procure a Justiça para solicitar a revisão do valor da pensão, evitando o acúmulo da dívida e medidas mais rígidas.
O caso segue sob responsabilidade do Poder Judiciário.