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Governador sanciona lei que garante auxílio para mulheres vítimas de violência no Paraná

Programa prevê o pagamento de benefício equivalente a 50% do salário-mínimo nacional para mulheres em situação de vulnerabilidade

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação
31/03/2025 às 14h54
Governador sanciona lei que garante auxílio para mulheres vítimas de violência no Paraná
Foto: Divulgação.

O Paraná encerra o mês dedicado às mulheres com uma importante ação voltada ao atendimento das paranaenses em situação de violência doméstica. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (31), a lei que cria o Programa Recomeço, que visa oferecer suporte financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O novo programa prevê o pagamento do Auxílio Social Mulher Paranaense, que concederá um benefício equivalente a 50% do salário-mínimo nacional para mulheres em situação de vulnerabilidade. O objetivo é proporcionar segurança e autonomia financeira, permitindo que as beneficiárias recomeçem suas vidas longe dos agressores.

O governador Ratinho Junior destacou a importância do programa, explicando que muitas mulheres sofrem violência dentro de casa e não conseguem sair da situação por dependência financeira do agressor. "Vamos dar uma renda mínima para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com liberdade financeira", afirmou. O programa será regulamentado por meio de um Decreto Estadual, que estabelecerá os critérios para a concessão do auxílio.

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Para receber o benefício, a mulher deverá atender a alguns requisitos, como ter se afastado da residência ou mudado de município por risco iminente de morte ou grave ameaça, possuir medida protetiva de urgência em vigor e estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As prioridades de atendimento serão para mulheres vítimas de tentativa de feminicídio ou homicídio, gestantes, lactantes, mães de crianças de zero a seis anos, mulheres idosas ou com deficiência, além de aquelas responsáveis por dependentes com deficiência. O auxílio será individual e intransferível, sem impactar a renda familiar em relação a outros benefícios sociais estaduais ou federais.

A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) ficará responsável pela execução do programa em parceria com órgãos municipais. Além do auxílio financeiro, o programa prevê a construção de acolhimentos regionalizados para atender as mulheres vítimas de violência e parcerias com empresas privadas para fomentar a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho. A medida visa fortalecer a rede de proteção e garantir a autonomia das mulheres em situação de violência.