Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Contudo, as regras para o transporte de crianças continuam as mesmas, sendo que crianças de até um ano de idade, com no máximo 13kg, devem ser transportadas no bebê conforto, enquanto crianças de até quatro anos, pesando no máximo 18kg devem ser levadas na cadeirinha.
Já no assento de elevação, são permitidas crianças entre quatro e sete anos de idade que pesem até 36kg e tenham até 1,45m de altura. Para utilizar o sinto de segurança sem nenhum outro acessório, são permitidas apenas crianças com mais de sete anos e com mais de 1,45m de altura.
Portanto, os pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte, garantindo um transporte seguro para as crianças. Veja o que o Ministério dos Transportes diz AQUI.