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STF suspende regra sobre aposentadoria de policiais

Decisão aboliu a regra que igualou a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais

17/10/2024 às 16h44
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO POR AGÊNCIA BRASIL
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

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A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

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Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", completou o ministro.

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