16°C 28°C
Wenceslau Braz, PR
Publicidade

Eleitores terão até 60 dias para justificar ausência de voto no primeiro turno

Justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos; conheça os prazos e as penalidades para quem não justificar.

01/10/2024 às 17h16
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
Compartilhe:
Foto: Ilustrativa - Reprodução/Internet
Foto: Ilustrativa - Reprodução/Internet

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06), para participar da votação nas Eleições Municipais de 2024, têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa da ausência do voto, pode ser realizada de duas formas, no dia da eleição ou após o dia da eleição.

Continua após a publicidade
Anúncio

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos. Portanto, os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, entre as 08h00 e 17h00, poderão apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.

Continua após a publicidade
Anúncio

A justificativa poderá ser realizada através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais, tanto da Apple quanto da Andriod até o dia cinco de outubro, na véspera da eleição.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Para cada turno de votação em que não comparecer, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51.

Para aqueles que não justificarem sua ausência no dia da eleição, a data limite da justificativa no primeiro turno é cinco de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, caso haja, o prazo termina em sete de janeiro de 2025.

Portanto, é fundamental que os eleitores fiquem atentos a essas datas para evitar complicações, pois a falta de voto e a não justificativa nos dois turnos acarretam duas faltas. A partir da terceira ausência, sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições.

Contudo, conforme previsto no §1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965, os eleitores que não justificarem a ausência também enfrentarão restrições, como a impossibilidade de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais e empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Além disso, os eleitores que se encontram no exterior e não votam não precisam justificar a ausência.

Também é importante ressaltar que os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa, uma vez que não há possibilidade de voto em trânsito nessas eleições.

A participação nas eleições é um dever cívico, e justificar a ausência é essencial para evitar penalidades severas. Eleitores devem se organizar para assegurar que sua situação esteja regularizada, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos políticos.

Saiba mais em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,61 +0,00%
Euro
R$ 6,14 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,72%
Bitcoin
R$ 375,943,61 +0,23%
Ibovespa
129,992,29 pts -0.28%