
Atendendo a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, determinou liminarmente que um homem de 38 anos infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento. O homem havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se isolado até receber alta médica, mas foi visto em um supermercado depois disso.
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Na ação, o MPPR requer ainda que o homem seja condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de compensação pelos danos sociais decorrentes da violação às orientações sanitárias para combate à pandemia de Covid-19.
De acordo com o boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado da Saúde, Joaquim Távora, com população aproximada de 12 mil habitantes, teve 733 casos confirmados da doença, com 21 mortes.
Da Redação com informações da Assessoria do MPPR