
Em Carlópolis, no Norte Pioneiro, o Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça da comarca, obteve liminar judicial contra um homem que promoveu uma festa na cidade, com grande aglomeração de pessoas, a despeito do avanço da pandemia do coronavírus na região. Com isso, ele está proibido de realizar novos eventos, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na ação civil pública, o MPPR relata que, conforme informações do Conselho Tutelar de Carlópolis e da Vigilância Sanitária do Município, em 6 de fevereiro o requerido teria promovido uma festa de aniversário com muitos convidados, em afronta a decretos municipal e estadual que tratam das medidas para a contenção da Covid-19. Como sustenta a Promotoria, indicando ainda nos autos os números relacionados à ocupação de leitos hospitalares com pacientes infectados pelo coronavírus no Paraná, foi “totalmente imprudente e irresponsável a conduta do demandado”.
Reparação
Além do pedido de imposição de vedação de novos eventos ao réu, deferido pela Justiça liminarmente, o Ministério Público requer, no mérito do processo, que ele seja condenado ao pagamento de sanção pecuniária a título de reparação e compensação pelos danos sociais causados, “sem prejuízo de ser responsabilizado, na seara penal, pelo crime de infração de medida sanitária, tipificado no art. 268 do Código Penal.”
Boletim
De acordo com o boletim informativo divulgado pela secretaria municipal de Saúde nesta quarta-feira (24), o município já registrou desde o início da pandemia 371 diagnósticos da doença dos quais 355 já se recuperaram, 16 seguem ativos e, infelizmente, seis pessoas perderam a vida em decorrência de complicações relacionadas a doença. Outros 41 casos seguem como suspeitos aguardando resultados de exames.
VIA: Assessoria de Imprensa Ministério Público do Paraná.