Deputado propõe fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para tirar a CNH

Deputado propõe fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para tirar a CNH

Por: Da Redação
16/09/2020 às 09h57 Atualizada em 16/09/2020 às 12h57
Deputado propõe fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para tirar a CNH

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados, caso aprovada, torna facultativa a frequência em centros de formação de condutores para obtenção da habilitação

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Começou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto que torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

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“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

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Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

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Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

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O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

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Via: Agência Brasil.