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Diocese de Jacarezinho volta a realizar missas com a presença dos fiéis

Diocese de Jacarezinho volta a realizar missas com a presença dos fiéis

Por: Da Redação
31/07/2020 às 14h38 Atualizada em 31/07/2020 às 17h38
Diocese de Jacarezinho volta a realizar missas com a presença dos fiéis

As celebrações religiosas com presença de fiés na Diocese de Jacarezinho foram reiniciadas a partir desta quarta-feira (29), conforme novo decreto de Dom Antonio Braz.

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Nas celebrações litúrgicas os fiéis devem manter o devido distanciamento, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool gel 70% e aferição de temperatura como prevenção ao coronavírus.

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Confira o decreto abaixo: 

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"1. A DISPENSA dos fiéis que estejam no grupo de risco para o contágio da COVID-19,ou apresentem sintomas da COVID-19, sejam eles leigos, diáconos e religiosos(as) com domicílio ou quase-domicílio no território da Diocese de Jacarezinho, de cumprirem com a obrigação de participar da Santo Missa aos domingos de preceito conforme determina o cânone 1247. Aos fiéis dispensados e que não queiram participar da celebração presencial é recomendado que acompanhem através dos meios de comunicação.

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2. Que os padres da Diocese de Jacarezinho retornem a presidir missas públicas com a participação dos fiéis nas Igrejas Paroquiais, Santuários e "Capelas", e rezem por esta situação de calamidade. Recomenda-se,onde possível,a celebração da Santa Missa em lugares abertos, como é o caso da Missa drive­ -ln ou Campal, sempre com distanciamento. Se o número de missas for insuficiente para atender o fluxo de fiéis,que sejam aumentados os horários de missas disponíveis, e para isto concedemos dispensa para que cada sacerdote celebre acima do número de missas previsto no cânone 905. 

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3. Os padres do grupo de risco que livremente optarem por presidir a Santa Missa não tenham aproximação com os fieis. Desse modo, em que apenas Ministros Extraordinários as Sagrada Comunhão fora do grupo de risco distribuam a Eucaristia. 

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4. Em cada município às Paróquias observem orientações sanitárias loca s sempre em sintonia com a resolução N.73412020 da Secretaria de Estado da Saúde. Nas celebrações litúrgicas os fiéis mantenham o devido distanciamento, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool gel 70% e aferição de temperatura. 

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5. Na celebração da Santa Missa, na medida do possível, evitem que Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão do grupo de risco ajudem na distribuição da Eucaristia.

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6. Que os Santuários e as Igrejas se mantenham abertas, arejadas e higienizadas durante às manhãs e tardes de todos os dias para oração privada dos fiéis,observados os cuidados preventivos e as orientações dos órgãos estaduais e municipais.Após ils celebrações seja viabilizada a devida higienização do templo religioso.

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7. Mantenham suspensas às reuniões de pastorais e movimentos que causem aglomeração de pessoas.Para este fim,podem ser utilizados os meios on-line de comunicação.

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8. Aqueles que exercem alguma função litúrgica deverão utilizar máscaras segundo os critérios e necessidades do local. O presidente da celebração poderá optar em utilizar ou não a máscara, sempre de acordo com as necessidades e disposições do local. Tome-se cuidado com o compartilhamento de microfones de modo que sejam devidamente higienizados. 

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9. Nas celebrações da Santa Missa o canto litúrgico e as homilias sejam breves. Desse modo, priorize que o Ato Penitencial, Kyrle, Hino de Louvor, Santo e Cordeiro de Deus, sejam apenas recitados ao invés de entoar cantos.

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Recordo que a dispensa dos fiéis do grupo de risco que optarem por não participar da Missa tem o objetivo de evitar a propagação da COVID-19 através do Isolamento social, desse modo, exorto que seja evitada a circulação desnecessária.

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Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 29 de Julho de 2020 , Inclusive. Seu efeito é por tempo Indeterminado atê que sejam dadas novas disposições."

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Via: Porta da Cidade Jacarezinho.