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Decreto do Governo suspende serviços não essenciais em seis municípios da região

Decreto do Governo suspende serviços não essenciais em seis municípios da região

Por: Da Redação
30/06/2020 às 16h54 Atualizada em 30/06/2020 às 19h54
Decreto do Governo suspende serviços não essenciais em seis municípios da região

Decisão foi divulgada no mesmo dia em que o Paraná bateu recorde de óbitos causados pela Covid-19

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O governador Ratinho Junior fez um pronunciamento na tarde desta terça-feira (30) divulgando as novas ações do Governo do Estado para o enfrentamento a Covid-19. As decisões foram tomadas após momentos de tensão, expectativa de lockdown e reuniões com secretários e agentes do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e deputados da Assembleia Legislativa do Paraná.

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No dia em que o Estado bateu o recorde de mortes pela Covid-19, com 1.536 novos casos e 36 óbitos, Ratinho Junior anunciou novas regras e quarentena para sete Regionais de Saúde onde a doença tem avançado com maior intensidade nas últimas semanas. São elas as regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Curitiba. Segundo o governo, estas regionais concentram 75% dos casos de coronavírus no estado.

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No Norte Pioneiro, ficam inclusos no decreto os municípios de Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio e Ribeirão Claro que fazem parte da 18º Regional de Saúde. Já a 19º Regional de Saúde de Jacarezinho, que concentra a maioria dos municípios da região, não foi incluída no decreto.

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As novas medidas que são válidas por 14 dias (prorrogáveis por mais sete) entram em vigor nesta quarta-feira (1) e proíbem o funcionamento de comércios não essenciais como shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares e casas noturnas. O transporte público só poderá atender profissionais dos serviços considerados essenciais. O decreto ainda proíbe a circulação de pessoas em vias públicas entre as 22h e 5h.

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A decisão também afeta o funcionamento de serviços essenciais, como no caso de supermercados que poderão atender ao público de segunda a sábado das 7h às 21h com fluxo limitado a 30% da capacidade total de usuários. Além disso, apenas uma pessoa por família poderá frequentar o local simultaneamente e permanece proibida a entrada de menores de 12 anos.

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Já restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas via Drive-thru, e lojas de postos de combustíveis terão a suspensão no funcionamento, exceto as localizadas em rodovias. Em caso de reuniões profissionais ou pessoais, estas devem prezar pela realização virtual e, caso haja o encontro presencial, a distância entre as pessoas deve ser de dois metros com no máximo cinco participantes. O funcionamento de parques, praças e áreas coletivas fica a critério das prefeituras.