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Fórum de Ibaiti emite portaria e suspende atividades por trinta dias

Fórum de Ibaiti emite portaria e suspende atividades por trinta dias

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16/03/2020 às 16h52 Atualizada em 16/03/2020 às 19h52
Fórum de Ibaiti emite portaria e suspende atividades por trinta dias

O Poder Judiciário de Ibaiti divulgou no início da tarde desta segunda-feira (16) a suspensão das atividades do fórum da comarca por trinta dias. A medida anunciada pela juíza Fernanda Orsomarzo, vale para todos os cartórios da instituição, bem como o adiamento de audiências e perícias que já estavam agendadas.

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A portaria ainda estende a suspensão dos comparecimentos semanais e mensais obrigatórios de réus que cumprem pena domiciliar e réus que já foram soltos.

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De acordo com justiça de Ibaiti, tal medida se deve á diminuição do fluxo de pessoas no fórum por conta do novo Coronavírus, onde já há casos suspeitos na região. Os atendimentos para advogados e o público em geral também estão suspensos por sessenta dias de acordo com a portaria.

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Com colaboração de Carlos Zapata

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Leia portaria na íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

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COMARCA DE IBAITI

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Portaria Nº 3/2020

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A Juíza Diretora do Fórum de Ibaiti, Dra. Fernanda Orsomarzo, no uso

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de suas prerrogativas legais;

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CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 153/2020

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(TJPR)

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CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 4/2020-GP;

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CONSIDERANDO os avanços da epidemia do COVID-19

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(coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da

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Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

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CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas

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visando à prevenção e à contenção da propagação do vírus em resposta

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à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº

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13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

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CONSIDERANDO que a restrição na circulação no ambiente interno

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do fórum, cujo prédio é usualmente movimentado, tem potencial de

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reduzir, localmente, eventual disseminação do vírus, contribuindo para

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o retardamento do alastramento da doença;

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CONSIDERANDO que a estrutura de saúde do município já funciona

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próximo da sua capacidade e depende, para casos mais complexos, de

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leitos na cidade de Jacarezinho, os quais, por sua vez, atende diversos

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outros municípios da região;

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RESOLVE

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Art. 1º Adotar as seguintes medidas para redução da circulação de

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pessoas no interior do prédio do fórum, no período de 16/03/2020 à

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16/04/2020:

  • 1º: SUSPENSÃO de todas as audiências e perícias pautadas no

período de 16/03/2020 à 16/04/2020, bem como do atendimento ao

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público, com exceção dos processos com urgência, conforme atos

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específicos nos respectivos processos;

  • 2º: o atendimento aos advogados e ao público em geral será feito

via telefone, tanto pela secretaria quanto pelo gabinete, exceto quando

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necessário a entrega de algum documento cuja obtenção não possa

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ser feita pelo Projudi, como, por exemplo, alvará de levantamento de

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valores;

  • 3º: SUSPENSÃO dos comparecimentos semanais, mensais e

bimestrais dos apenados que cumprem pena em regime aberto e

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semiaberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e

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suspensão condicional do processo, durante o período de 16/03/2020

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à 16/05/2020.

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Art. 2º O período previsto no art. 1º e no §3º poderá ser estendido ou

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abreviado, conforme verificação da efetiva necessidade da medida, por

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eventual nova portaria.

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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE, remetendo-se

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cópia à Direção do Foro (art. 15 do código de normas), à OAB/Subseção

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de Ibaiti, ao Ministério Público e à Justiça Federal/UAA de Ibaiti.

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Afixe-se cópia no local de serviços deste fórum, para conhecimento de

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Ibaiti, 16 de março de 2020.

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FERNANDA ORSOMARZO

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Juíza de Direito

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Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo:

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https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6267763