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As regras para o período pré-eleitoral - eleitores e pré-candidatos

As regras para o período pré-eleitoral - eleitores e pré-candidatos

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08/03/2020 às 13h51 Atualizada em 08/03/2020 às 16h51
As regras para o período pré-eleitoral - eleitores e pré-candidatos

Em outubro acontecem as Eleições Municipais de 2020 e novamente o povo comparecerá às urnas com o objetivo de escolher seus representantes. Estes se eleitos irão conduzir os municípios pelos próximos quatro anos, através dos cargos de Vereador, Vice-Prefeito e Prefeito.

Uma data importante neste calendário se inicia hoje, 05 de março e vai até 03 de abril. Neste período ocorre a chamada “janela partidária”, momento em que fica autorizada a mudança de partido aos candidatos com mandato em curso que pretendam se reeleger.

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A data limite da janela partidária também é o marco final para mudança de sigla partidária de qualquer pessoa filiada a um partido. Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla também tem até esta data para tomar a decisão e registrar sua filiação.

Na data final da janela partidária o calendário marcará exatos seis meses para a disputa nas urnas.

Há regras também para os eleitores, com data específica que também se encerra em 06 de maio, pois, trata-se da data limite para que o eleitor que se encontra com alguma pendência junto a Justiça Eleitoral dirija-se a um cartório eleitoral e regularize sua situação. O eleitor que não regularizar seu título até esta data estará impedido de votar nas Eleições Municipais de 2020.

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O dia 06 de maio, portanto, marca o fechamento do Cadastro Eleitoral para sua posterior divulgação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na data de 06 de junho, com o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços na campanha.

Edinei Steger Rinaldi - Especialista em Direito Administrativo e Eleitoral.

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Sócio do Escritório Ferreira & Rinaldi Advogados