Vídeo mostra funcionário de mercado apagando data de validade de alimentos

Vídeo mostra funcionário de mercado apagando data de validade de alimentos

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27/09/2017 às 19h12 Atualizada em 27/09/2017 às 22h12

Com a criação das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, as notícias chegam cada vez mais rápido aos leitores, assim como denúncias que podem, através de alguns compartilhamentos, criar grandes problemas para quem vende um determinado produto.

Nesta quarta-feira (27), um vídeo contendo imagens comprometedoras envolvendo dois funcionários de uma rede de supermercados regional, causou um alvoroço entre os internautas e consumidores que frequentam o estabelecimento.

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Na gravação, um funcionário da empresa, que tem unidades em Wenceslau Braz e Arapoti, aparece apagando as datas de validade de dezenas de pacotes de biscoito da marca Ninfa.

Ambos trabalhavam na unidade de Arapoti e durante a filmagem, quem filmava questionava o outro funcionário a respeito do que estava sendo feito. “Que você está fazendo aí? Está apagando a data da bolacha? Deixa eu ver que data que é?”. Antes de apagar os números, o rapaz mostra que a data de validade era de 27/10/2016.

O funcionário filmado, que não terá seu nome revelado por se tratar de um menor, utiliza uma flanela com acetona para executar o serviço de remoção, sugerindo à quem viu as imagens que os produtos seriam recolocados na prateleira com novas datas.

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O menor ainda afirma que, “os pacotes vieram com defeito de fábrica”.

 

A EMPRESA

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Ao ser questionada, a empresa prestou esclarecimento através do advogado Tiago da Silva Demarque. “Quanto ao vídeo compartilhado via redes sociais, trata-se de fraude contra a empresa realizada por ex-funcionários com o único objetivo de macular a imagem da empresa. As imagens foram realizadas ano passado e início deste ano, mas não demonstram o efetivo vencimento dos produtos”, afirma Tiago.

Ele ainda explica que, com relação aos pacotes de bolachas, a empresa que fornece os produtos para o Supermercado, efetua a substituição dos mesmos quando vencem, não havendo lógica na prática que quer se atribuir a empresa, sendo que os produtos vencidos são substituídos junto ao fornecedor.

Para finalizar, ele declarou que a empresa, em hipótese alguma comercializa produtos impróprios para o consumo e que medidas cíveis e criminais cabíveis contra os responsáveis pela veiculação.

Os dois funcionários foram desligados da empresa neste ano.

 

DECLARAÇÃO DO ADVOGADO DA EMPRESA NA ÍNTEGRA

CRIME PUNÍVEL COM DETENÇÃO DE 2 A 5 ANOS

 

Para esclarecer os aspectos criminais da ação, o delegado Miguel Chibani, afirma que, se os produtos voltaram a ser comercializados, é crime contra o consumidor.

O artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/90 considera “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” crime punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, bastando que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia. Neste caso, a pena de detenção deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5.