Nesta quarta-feira (27), um vídeo contendo imagens comprometedoras envolvendo dois funcionários de uma rede de supermercados regional, causou um alvoroço entre os internautas e consumidores que frequentam o estabelecimento.
Na gravação, um funcionário da empresa, que tem unidades em Wenceslau Braz e Arapoti, aparece apagando as datas de validade de dezenas de pacotes de biscoito da marca Ninfa.
Ambos trabalhavam na unidade de Arapoti e durante a filmagem, quem filmava questionava o outro funcionário a respeito do que estava sendo feito. “Que você está fazendo aí? Está apagando a data da bolacha? Deixa eu ver que data que é?”. Antes de apagar os números, o rapaz mostra que a data de validade era de 27/10/2016.
O funcionário filmado, que não terá seu nome revelado por se tratar de um menor, utiliza uma flanela com acetona para executar o serviço de remoção, sugerindo à quem viu as imagens que os produtos seriam recolocados na prateleira com novas datas.
O menor ainda afirma que, “os pacotes vieram com defeito de fábrica”.
A EMPRESA
Ao ser questionada, a empresa prestou esclarecimento através do advogado Tiago da Silva Demarque. “Quanto ao vídeo compartilhado via redes sociais, trata-se de fraude contra a empresa realizada por ex-funcionários com o único objetivo de macular a imagem da empresa. As imagens foram realizadas ano passado e início deste ano, mas não demonstram o efetivo vencimento dos produtos”, afirma Tiago.
Ele ainda explica que, com relação aos pacotes de bolachas, a empresa que fornece os produtos para o Supermercado, efetua a substituição dos mesmos quando vencem, não havendo lógica na prática que quer se atribuir a empresa, sendo que os produtos vencidos são substituídos junto ao fornecedor.
Para finalizar, ele declarou que a empresa, em hipótese alguma comercializa produtos impróprios para o consumo e que medidas cíveis e criminais cabíveis contra os responsáveis pela veiculação.
Os dois funcionários foram desligados da empresa neste ano.
DECLARAÇÃO DO ADVOGADO DA EMPRESA NA ÍNTEGRA
CRIME PUNÍVEL COM DETENÇÃO DE 2 A 5 ANOS
Para esclarecer os aspectos criminais da ação, o delegado Miguel Chibani, afirma que, se os produtos voltaram a ser comercializados, é crime contra o consumidor.
O artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/90 considera “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” crime punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, bastando que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia. Neste caso, a pena de detenção deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5.