

As concessionárias de pedágio nas rodovias do Paraná devem obrigatoriamente fornecer nota ou cupom fiscal aos consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo pagamento de tarifa nas praças de arrecadação. É o que estabelece projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais Tercilio Turini, Evandro Araújo e Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa do Paraná. Pela proposta, o consumidor poderá pedir a inclusão do CPF ou CNPJ na nota/cupom fiscal. Para quem usa sistema de pagamento e débito automático da tarifa de pedágio, sem parar nas cancelas, a nota/cupom deverá ser encaminhada por correspondência física ou eletrônica. A recusa pela concessionária em fornecer o documento implicará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações.