
DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
IBAITI - O Ministério Público do Paraná (MPPR) acionou novamente a Justiça para cobrar que o município de Ibaiti, no Norte Pioneiro, cumpra a decisão que determina a implantação e o funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A sentença é definitiva e estabelece prazo máximo de dois anos para que a estrutura seja colocada em funcionamento.
O pedido de cumprimento de sentença foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti. Agora, o MPPR quer que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com as etapas físicas e orçamentárias necessárias para a implantação do CAPS I.
Além do planejamento, o município deverá informar quais medidas administrativas já foram adotadas para tirar o projeto do papel. O Ministério Público também solicita a apresentação de relatórios a cada 90 dias, permitindo o acompanhamento do avanço das obras e demais etapas necessárias para o funcionamento da unidade.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o município poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 1 mil, penalidade que já havia sido estabelecida pelo Judiciário.
A cobrança ocorre diante de uma deficiência na estrutura de atendimento à saúde mental em Ibaiti. Segundo o Ministério Público, o município possui quase 29 mil habitantes e ainda não conta com uma unidade própria do CAPS I.
Sem o serviço na cidade, pacientes classificados como de médio e alto risco precisam percorrer aproximadamente 90 quilômetros para buscar atendimento especializado em Jacarezinho, sede da Regional de Saúde. Para o MPPR, a distância representa uma barreira ao acesso e à continuidade dos tratamentos de saúde mental.
Foi justamente a falta dessa estrutura que levou o Ministério Público a ajuizar uma ação civil pública contra o Município. A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente e determinou a implantação do CAPS I, entendendo que a ausência do serviço prejudicava a população e comprometia o direito fundamental à saúde.
Durante o processo, o município tentou reverter a determinação. A administração municipal argumentou que o atendimento realizado por meio de consórcio seria suficiente e também apontou limitações financeiras para justificar a ausência de uma unidade própria.
O recurso, porém, foi rejeitado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Tribunal manteve a obrigação de implantação do CAPS I e reconheceu, no processo, a omissão administrativa do Município na oferta do serviço.
A decisão transitou em julgado em 25 de junho de 2026, o que encerrou a possibilidade de discussão da obrigação nas instâncias ordinárias. Com isso, a nova medida apresentada pelo Ministério Público busca fazer com que aquilo que já foi determinado judicialmente seja efetivamente cumprido.
A prefeitura deverá agora demonstrar quais providências estão sendo tomadas para instalar a unidade dentro do prazo estabelecido pela Justiça.