Motorista foge da PRF e abandona Duster carregada com cigarros no Norte Pioneiro

Condutor entrou em estrada rural, teve pneus atingidos por equipamento da polícia e fugiu para uma área de mata em Santo Antônio da Platina; equipes continuam as buscas

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
02/09/2026 às 10h07
Motorista foge da PRF e abandona Duster carregada com cigarros no Norte Pioneiro
Foto: PRF

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - Um motorista fugiu da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por cerca de 10 quilômetros e abandonou uma Renault Duster carregada com cigarros contrabandeados na zona rural de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro. A ocorrência foi registrada na madrugada desta quarta-feira (2).

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De acordo com informações da PRF, a ocorrência teve início por volta das 05h25, quando uma equipe deu ordem de parada ao motorista da Duster.

Ao perceber a presença da viatura, porém, o condutor iniciou uma fuga em alta velocidade e, segundo a polícia, desobedeceu aos sinais sonoros e luminosos utilizados durante a tentativa de abordagem.

Na sequência, o motorista deixou a via e entrou em uma estrada rural não pavimentada, onde continuou fugindo por aproximadamente 10 quilômetros.

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Durante o acompanhamento, os policiais utilizaram um dilacerador de pneus para tentar interromper a fuga e evitar o risco de acidentes envolvendo terceiros.

Mesmo assim, o motorista conseguiu entrar com o veículo em uma propriedade rural particular. Em seguida, abandonou a Duster e fugiu a pé em meio a uma área de mata densa.

Equipes policiais realizam buscas para tentar localizar o suspeito.

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Após a abordagem do veículo, a PRF constatou que a Duster transportava uma carga de cigarros contrabandeados. A quantidade apreendida ainda não havia sido divulgada até a publicação desta matéria.

O veículo e os cigarros foram encaminhados e permaneceram sob custódia da Receita Federal em Londrina. No local, será realizada a conferência e a contagem da mercadoria, além dos demais procedimentos administrativos relacionados à apreensão.

O caso foi enquadrado inicialmente pela PRF como crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.