Secretaria de Saúde volta a regulamentar o uso de máscaras no Paraná

Medidas foram tomadas diante do aumento de diagnósticos da doença devido a nova variante Ôminicron

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação
23/11/2022 às 17h14 Atualizada em 23/11/2022 às 18h12
Secretaria de Saúde volta a regulamentar o uso de máscaras no Paraná
Ilustrativa - Reprodução/Internet

Uma nova variante do coronavírus tem feito o número de diagnósticos aumentar nas últimas semanas, o que vem colocando em alerta autoridades de Saúde no mundo todo. No Paraná, como o número de pacientes diagnosticados com a doença voltou a apresentar aumento, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) publicou novas medidas sobre o uso de máscaras no estado.

De acordo com a secretaria, a nova resolução número 786/2022 leva em consideração as novas portarias divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação a situação da Covid-19. A principal preocupação das agencias de saúde é em relação a nova variante Ôminicron que já circula no mundo todo. Apesar da maioria das pessoas já estarem vacinadas, a nova sepa da doença está fazendo com que o número de diagnósticos venha aumentando em todo o país.

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Com isso, a SESA voltou a recomendar que a população faça o uso de máscara em estabelecimentos de Saúde, pessoas que apresentem sintomas gripais, pessoas imunocomprometidas, pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes e puérperas com ou sem comorbidades, funcionários ou visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (asilos), espaços ou ambientes fechados de uso coletivo.

Por outro lado, a SESA também orientou em quais casos o uso de máscaras não é recomendado. São esses: crianças menores de dois anos de idade ou que apresentem dificuldades para respirar, além daqueles que são incapazes de remover a máscara; pessoas com transtorno de espectro autista ou quaisquer deficiência que impeçam o uso correto das mascaras, interpretes de libras ou pessoas que prestem assistência aqueles que necessitem de leitura labial ou de expressões faciais.

A SESA ainda destaca como uso obrigatório em casos que a pessoa apresente suspeita ou diagnóstico confirmado da doença. Nesses casos, os pacientes ainda devem seguir as recomendações de quarentena e isolamento. Os agentes da área da Saúde também devem utilizar máscara no atendimento a pacientes que apresentarem sintomas ou diagnóstico da doença.

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Ainda conforme a resolução, Gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.

Todas as orientações e informações da SESA em relação as medidas adotas contra a Covid-19 podem ser acompanhadas através do link https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19.