
Redação - Folha Extra
QUATIGUÁ - A Justiça determinou a destituição de uma conselheira tutelar do cargo após reconhecer irregularidades relacionadas ao compartilhamento de informações sobre uma diligência judicial envolvendo a internação provisória de um adolescente. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme a sentença, a agente pública teria tomado conhecimento antecipado de uma diligência destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória. Antes da execução da medida, ela teria mantido contato com pessoas interessadas no desfecho da ação.
Segundo o Judiciário, a primeira tentativa de localização do adolescente não teve êxito. Posteriormente, ele foi encontrado em outro endereço.
Na análise do processo, o Juízo considerou que provas documentais e testemunhais demonstraram a violação do dever de reserva e o compartilhamento indevido de informações obtidas em razão da função pública. A decisão também apontou a manutenção de contatos considerados inadequados com pessoas relacionadas ao adolescente.
Para o Judiciário, as condutas analisadas comprometeram deveres relacionados à confiança pública, à imparcialidade e à responsabilidade institucional esperadas no exercício da função de conselheiro tutelar.
A sentença também menciona o requisito de idoneidade moral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a candidatura ao Conselho Tutelar. Conforme a decisão, essa condição deve ser preservada durante todo o exercício do mandato.
O Juízo ressaltou ainda que a destituição do cargo não depende necessariamente de uma condenação criminal anterior, considerando a independência entre as esferas cível, administrativa e penal.
O processo tramita sob sigilo judicial. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O processo nº 0000279-42.2026.8.16.0102 ainda aguarda sentença.
A decisão que determinou a destituição está sujeita a recurso e, portanto, não representa uma condenação criminal definitiva.