
Na manhã desta terça-feira (28), vândalos destruíram uma muda de árvore recém-plantada pela prefeitura municipal, localizada na frente do Jornal Folha Extra. Até o momento, ainda não foi identificado quem destruiu a muda.
A arborização em vias públicas é um recurso importante não só para a estética da cidade, mas também para oferecer melhor qualidade de vida aos moradores. Por isso, é importante destacar que o corte e a depredação de árvores sem autorização do poder público são consideradas crimes ambientais previstos pela Lei 9.605/98 e pelo Código Penal, respectivamente.
De acordo com o artigo 49 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena prevista para esse tipo de infração é de três meses a um ano, sujeito a multa. No caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses.
Para ajudar no cuidado da cidade e do meio ambiente, denuncie. Basta ligar para o número 190 e realizar a denúncia identificada ou anônima.