
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retoma a partir de segunda-feira (24) os atendimentos presenciais nas unidades do Estado. Os serviços já disponibilizados pelo portal do órgão e no aplicativo Detran Inteligente permanecerão disponíveis apenas por estes meios. Os demais serão oferecidos presencialmente apenas com agendamento.
"Após quatro meses sem atendimento presencial, retomamos com algumas restrições e tomando todas as medidas necessárias e recomendadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Organização Mundial da Saúde para segurança dos cidadãos e colaboradores", disse o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
Ele acrescenta que os agendamentos são uma forma de impedir a aglomeração, evitando a propagação da Covid-19. Os horários disponibilizados para agendamento estarão bem mais restritos. Para manter o menor número de pessoas dentro da unidade e a limpeza e assepsia do local serem feitas de maneira constante, os horários serão espaçados.
"Pedimos para que os cidadãos tenham consciência e só agendem um serviço que necessitam com urgência. Até porque os prazos permanecerão prorrogados, então, não há pressa para agendar", explica Mesquita.
Os postos avançados de atendimento de Londrina (Guaporé) e Curitiba (Central e Vila Hauer) não vão reabrir. Nestas localidades funcionarão apenas os serviços de foto, biometria e prova teórica, como já vinha acontecendo.
Para atendimentos referentes aos serviços que não estão disponíveis online, o cidadão poderá fazer o agendamento no site http://www.detran.pr.gov.br ou pelo telefone 0800 643 73 73.
SERVIÇOS ONLINE
No portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira:
Serviços de infrações, como identificação de condutor, recurso de infrações para todas as instâncias, recurso para suspensão ou cassação da CNH podem ser feitos digitalmente, direto no portal.
PRAZOS
Os prazos referentes a transferências de veículos, processos para primeira habilitação, renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), e recursos de multas, suspensão e cassação permanecem prorrogados conforme a Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não sendo necessária a presença imediata nas unidades para regularização.
Via: Assessoria.