Prefeitura de Arapoti explica decreto que obriga apresentação de documentos em comércios

Prefeitura de Arapoti explica decreto que obriga apresentação de documentos em comércios

Por: Da Redação
19/06/2020 às 10h39 Atualizada em 19/06/2020 às 13h39
Prefeitura de Arapoti explica decreto que obriga apresentação de documentos em comércios

Objetivo é aumentar as ferramentas de mapeamento e monitoramento da Covid-19 e entra em vigor neste sábado

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Diante da situação de crescimento dos casos do novo coronavírus no município, a prefeita de Arapoti, Nerilda Penna, publicou um novo decreto que exige que a população apresente documentação para ter acesso a estabelecimentos comerciais. O objetivo é aumentar as ferramentas de mapeamento e monitoramento da Covid-19 e entra em vigor neste sábado (20).

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Com o novo decreto, passa a ser obrigatório a apresentação do RG, CPF e telefone para que a pessoa tenha acesso ao estabelecimento comercial. Estes dados serão incluídos em um banco de dados da prefeitura e vão ajudar as equipes de Saúde a monitorarem pessoas diagnosticadas com a Covid-19 que eventualmente estejam descumprindo a ordem de isolamento social. De acordo com a prefeitura, já houveram denúncias de pessoas infringindo a medida.

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Além disso, a medida pode aumentar a capacidade de mapeamento da doença uma vez que, com estes dados registrados, caso um paciente apresente sintomas da Covid-19 ficará mais fácil e ágil identificar os locais públicos onde ele esteve.

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Caso o cidadão não apresente os documentos, ele fica impedido de acessar os estabelecimentos que se enquadram no decreto. Na primeira ocorrência de não estar com os documentos, a pessoa receberá uma advertência e, caso haja reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 200. Já os estabelecimentos que descumprirem a medida, serão advertidos e, se a situação se repetir, terão que arcar com uma multa de R$ 1 mil.

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A partir deste sábado haverá fiscalização realizada por agentes da prefeitura que irão realizar a verificação e controle das pessoas pelas ruas e praças do município. No caso de pessoas que descumpram a ordem de isolamento domiciliar, os dados do paciente serão encaminhados ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.

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As medidas foram estabelecidas através do Decreto Nº5.666 de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição 626, em 18 de junho, e disponível através do link: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=154583&id_cliente=12167&fbclid=IwAR3gO1hKcxNlk9lJFNyQz-7LSHeP2AcDnvayHGfIlMCm-X5O1HEM_Dtp_4g