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Projeto propõe trocar multas de trânsito por doações de sangue ou medula no Paraná

Iniciativa é do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), líder do governo Ratinho Junior na Assembleia Legislativa

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO COM DCMAIS
31/07/2025 às 15h14
Projeto propõe trocar multas de trânsito por doações de sangue ou medula no Paraná
Deputado estadual Marcelo Rangel (PSD). Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO/DCMAIS - FOLHA EXTRA

Um projeto protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná quer converter multas de trânsito em doações voluntárias de sangue ou medula óssea. A iniciativa é do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), líder do governo Ratinho Júnior na Alep. A proposta contempla as multas de trânsito de natureza leve, emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

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A conversão proposta será facultativa: caberá ao condutor escolher entre pagar a multa pelos meios tradicionais ou realizar a doação. A medida, segundo Rangel, tem como objetivo incentivar ações cidadãs e ampliar os estoques nos hemocentros e hospitais públicos do Estado.

“O projeto transforma uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo. (…) A doação de sangue e de medula é um gesto nobre, que salva vidas. Precisamos estimular esse tipo de mobilização com políticas públicas criativas”, destacou o deputado. Ele reforçou que a medida não compromete o rigor das normas de trânsito, sendo limitada a infrações que não colocam em risco a segurança viária.

Conforme a proposta, se o condutor optar pela doação e não cumprir com as exigências, como o comparecimento ao hemocentro e a comprovação da doação, ele perderá direito à conversão. Nesse caso, o motorista deverá quitar a multa conforme a legislação vigente. Segundo Rangel, a iniciativa está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza os estados a regulamentarem aspectos administrativos relacionados às penalidades dentro de sua jurisdição.

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O projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Assembleia antes de ir a plenário. Caso aprovado, entra em vigor 90 dias após sua publicação.