Na última quarta-feira (9), a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. A proposta, que segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP), em decisão terminativa, visa reforçar a proteção de mulheres em situação de risco, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto estabelece que o porte será permitido para mulheres com mais de 18 anos que estejam sob medida protetiva concedida pela Justiça. Essas medidas são previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e têm como objetivo garantir a integridade física e psicológica de mulheres ameaçadas por parceiros, ex-companheiros ou qualquer pessoa com quem tenham convivido. As medidas podem ser solicitadas em casos de agressão física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica.
De acordo com o projeto, a arma de fogo deverá ser mantida na residência ou domicílio da mulher beneficiada. A única exceção será para aquelas que forem proprietárias de empresa ou estabelecimento comercial, que poderão manter a arma em seu local de trabalho. O porte terá caráter temporário e dependerá de análise e autorização da Polícia Federal, seguindo os critérios técnicos e legais exigidos.
A medida divide opiniões. Para os defensores do projeto, trata-se de um mecanismo a mais para garantir a segurança de mulheres que muitas vezes se veem desprotegidas mesmo após obterem medidas judiciais. Já críticos da proposta alertam para os riscos de mais armas em circulação e questionam se o armamento é a forma mais eficaz de proteção.
O Brasil ainda enfrenta números alarmantes de feminicídios e casos de violência contra a mulher. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi vítima de violência doméstica a cada quatro minutos no país. Diante desse cenário, a proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre políticas de proteção e o aumento da cultura armamentista.
Agora, com a tramitação na Comissão de Segurança Pública, o projeto poderá ser aprovado em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, caso não haja recurso para análise pelos senadores em sessão geral.