O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em "faixas" – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
Para 2026, o Governo Federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades para a entrega da declaração do Imposto de Renda, algumas mudanças foram implementadas. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração foi reajustado, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso de atividade rural, o limite da receita bruta que exige a entrega também foi elevado, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 estará obrigado a preencher a declaração. Outra novidade é que contribuintes que apuraram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos passarão a declarar esses valores anualmente. As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos, sendo eles o título de eleitor, consulado ou embaixada, para residentes no exterior, e o número do recibo da declaração anterior, em declarações on-line.
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda referentes ao ano-base 2024 serão realizadas em cinco lotes, distribuídos entre os meses de maio e setembro de 2025. As datas estabelecidas são as seguintes: o primeiro lote será pago em 30 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 29 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades estabelecidas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: primeiro, serão atendidas as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; em seguida, aquelas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves; depois, terão prioridade os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Na sequência, serão contempladas as pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Por fim, terão prioridade aquelas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que escolheram o recebimento por PIX.