A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (14), quatro emendas ao Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da organização básica da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e da fixação de seu efetivo. A reunião extraordinária foi presidida pelo deputado Ademar Traiano (PSD).
A proposta tem como objetivo reestruturar e modernizar a Corporação, adequando a legislação estadual às diretrizes da Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Entre as emendas aprovadas está a modificativa apresentada pelo deputado Hussein Bakri (PSD), que atualiza o projeto com base na recente sanção da Lei nº 22.335/2025, incluindo o cargo de coronel já previsto na legislação e eliminando revogações já realizadas. A emenda também alinha o texto ao que determina a Constituição Federal, acrescentando que os militares estaduais também devem atuar em apoio às ações de defesa civil. Alteração semelhante consta na emenda do deputado Gugu Bueno (PSD).
O deputado Arilson Chiorato (PT) apresentou emenda que suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 52. O parlamentar argumenta que os dispositivos tratam do desvio de função de forma que impede o pagamento de diferenças salariais pelo trabalho executado e permite a designação de militares a funções que não condizem com seus postos ou graduações.
A deputada Ana Júlia (PT) assinou emenda que propõe a retirada do inciso X do artigo 2º, que atribui à Polícia Militar a lavratura de termos circunstanciados. Segundo a justificativa apresentada, essa prerrogativa seria inconstitucional e fora das competências da Corporação.
O projeto do Executivo também prevê a alteração do efetivo da Polícia Militar do Paraná, estabelecendo o número de 23.522 militares estaduais, o que representa um acréscimo de 53 servidores. A reestruturação dos órgãos internos e a redistribuição de competências têm como objetivo fortalecer a hierarquia e melhorar a eficiência da administração da PMPR.