
Na sessão desta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Paraná rejeitou uma proposta que pretendia reduzir para cinco dias o prazo para a negativação de consumidores inadimplentes no estado. A subemenda foi rejeitada após manifestações no Plenário, mantendo o prazo de 30 dias para a negativação, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense, regulamentado pela Lei 22.130/2024, que entrou em vigor este mês.
A medida foi conduzida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), que comemorou o resultado. "Não poderíamos retroceder. O Paraná tem um código moderno e esse retrocesso não seria aceitável", afirmou o deputado, destacando a importância da Lei nº 22.130, que foi aprovada com o apoio de todos os deputados.
A subemenda foi proposta pelo deputado Fabio Oliveira (PODE) e visava alterar o projeto 659/2024, que tratava de ajustes no Código de Defesa do Consumidor. Oliveira justificou a alteração como uma forma de corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito, que, segundo ele, penalizava os bons pagadores com juros mais altos devido à inadimplência de outros consumidores. A proposta estabelecia que, antes de ser negativado, o consumidor inadimplente seria notificado por um meio comprovado e teria cinco dias para regularizar ou renegociar a dívida.
A proposta recebeu críticas de vários deputados, como Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD), que defenderam a manutenção do prazo de 30 dias. A votação final registrou 44 votos pela derrubada da subemenda, com um voto favorável do deputado Fabio Oliveira. O deputado Ney Leprevost (União), que inicialmente votou a favor da subemenda, posteriormente retificou seu voto.
Além da subemenda, o projeto 659/2024 também foi aprovado, com 39 votos favoráveis e seis contrários. As alterações incluem ajustes em empréstimos consignados, a proibição de cobrar débitos pendentes em nome de terceiros na troca de titularidade de contratos e novas exigências para rotulagem de produtos alimentícios.