Na semana de celebrações ao Dia Internacional da Mulher, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, durante a sessão plenária desta segunda-feira (10), duas propostas que visam garantir direitos às mulheres paranaenses. Entre elas, está o projeto de lei 59/2025, que cria o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. A proposta, assinada pelo Poder Executivo, foi aprovada em redação final e agora segue para sanção ou veto do Governo do Estado.
O programa prevê a concessão de um auxílio financeiro equivalente a 50% do salário mínimo nacional, destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade. O benefício visa apoiar aquelas que precisam de ajuda para recomeçar a vida, afastando-se de ambientes de violência doméstica. Além do apoio financeiro, o Programa Recomeço oferece ações de acolhimento emergencial, como hospedagem e apoio à empregabilidade. Para ter direito ao auxílio, a mulher precisa ter medida protetiva de urgência em vigor, estar em risco de morte ou grave ameaça e residir no Paraná.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), destacou a importância da iniciativa, afirmando que ela permitirá que mulheres vítimas de agressão possam se afastar do agressor com suporte financeiro, o que contribuirá para sua segurança e autonomia.
Além disso, avançou na mesma sessão a proposta que estabelece novos procedimentos para o atendimento de mulheres vítimas de violência nas delegacias de polícia do Paraná. O projeto de lei 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PP), determina que o atendimento seja preferencialmente realizado por policial do sexo feminino, de maneira mais humana e respeitosa possível, e em ambiente privado, a fim de evitar constrangimento à vítima.
A proposta também visa melhorar a coleta de informações nas delegacias, estabelecendo procedimentos claros para o atendimento e indicando, sempre que possível, os locais que devem ser proibidos ao agressor. A matéria foi aprovada em primeiro turno e segue para a análise de emendas que visam integrar a proposta à Lei nº 21.617/2023, complementando a legislação existente, incluindo a Lei Maria da Penha e o Código Estadual da Mulher Paranaense.